Norma
15/10/2025

064-2025-VNC - 064-2025-VNC-Comunicado Externo

Altera quantidades mínimas para registro de ofertas diretas em ações e ETFs na B3.

Resumo

A B3 altera a quantidade mínima para registro de ofertas diretas de ações e ETFs.

🗓️ As novas regras entram em vigor em 20 de outubro de 2025.

📈 Aumento para 15.000 ações:

Para os ativos BAUH4, SRNA3 e MEAL3, por ultrapassarem o volume limite de ofertas diretas.

📉 Redução para 10.000 ações/contratos:

Para os ativos ALPA3, CTAX3 e ETF de Renda Variável, devido à diminuição do volume negociado.

A mudança é baseada no monitoramento mensal de indicadores de mercado.

A B3 comunica a alteração na quantidade mínima para o registro de ofertas diretas de determinados ativos, com vigência a partir de 20 de outubro de 2025. A medida é resultado do monitoramento mensal de indicadores e thresholds, conforme previsto no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação.

Devido ao volume médio de ofertas diretas nos últimos três meses ter superado o limite de 25%, a quantidade mínima foi elevada para 15.000 (quinze mil) ações para os seguintes ativos: BAUH4 (com 32,3% de volume médio), SRNA3 (30,2%) e MEAL3 (26,4%).

Em contrapartida, outros produtos apresentaram redução no volume e tiveram sua quantidade mínima ajustada para 10.000 (dez mil) ações ou contratos. São eles: ALPA3 (volume caiu para 16,9%), CTAX3 (volume caiu para 18,5%) e ETF de Renda Variável (volume de contratos caiu para 6,8%).

Este procedimento de ajuste está detalhado no item 4.3.3.1 do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação. A B3 mantém a lista completa e atualizada das quantidades mínimas para registro na sua página sobre Oferta Direta.