Lançamento e objetivo: Em 21/10/2025, a B3 lança o Índice do Futuro de Ouro B3 — IF Gold B3 (IFGOLD), que mede o retorno total de uma carteira teórica baseada no Contrato Futuro de Ouro (GLD), com rolagem sistemática e reinvestimento do caixa em ativos indexados à taxa DI de 1 dia ou à taxa Selic Over.
Escopo e aplicabilidade: Destinado aos participantes do segmento Listado. Útil como benchmark, base para produtos estruturados e monitoramento de desempenho de estratégias ligadas ao ouro futuro no Brasil.
Metodologia – pontos essenciais: A metodologia oficial está disponível no site da B3 (Market Data e Índices > Índices de Segmentos e Setoriais > IFGOLD). O índice: 1) replica exposição ao futuro de ouro (código GLD) com roll periódico e regras predefinidas; 2) incorpora rendimento do caixa aplicado a DI 1D ou Selic Over, caracterizando retorno total. Detalhes operacionais (datas de roll, fórmula de cálculo, horário de apuração, base e moeda) não constam do ofício e devem ser confirmados na metodologia.
Implicações práticas para Compliance/Risco:
• Produtos e divulgação: se usar o IFGOLD como benchmark ou referência comercial, revisar documentos (regulamento, lâminas/KIDs, políticas de divulgação) e assegurar atribuições corretas à B3.
• Licenças e dados: verificar necessidade de licenciamento de uso do índice e de dados de mercado junto à B3/fornecedores antes de distribuir valores do IFGOLD em materiais ou sistemas.
• Sistemas e risco: incluir o IFGOLD em cadastros internos, curvas e modelos de precificação e risco (VaR, limites por commodity), atentos à dinâmica de rolagem do GLD e ao rendimento de caixa (DI/Selic Over).
• Controles operacionais: mapear janelas de roll do GLD para evitar desalinhamentos entre benchmark e carteira; definir governança para mudanças metodológicas.
• Monitoramento e contato: acompanhar atualizações na página da metodologia do IFGOLD e utilizar [email protected] para dúvidas.
Informações não fornecidas no ofício: código de difusão do índice em provedores, horário e periodicidade de cálculo e divulgação, data-base e valor-base, regras exatas de rolagem (janelas e critérios), definição de qual taxa de caixa é aplicada em cada momento (DI 1D ou Selic Over) e critérios para eventos extraordinários. Dependem da metodologia oficial.
Vigência: efeito imediato com o lançamento em 21/10/2025.