Norma
21/10/2025

109-2025-PRE - 109-2025-PRE-Ofício Circular

Altera a metodologia de precificação do Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira.

Resumo

B3 altera o cálculo do preço de ajuste do futuro de Etanol Hidratado (ETH) a partir de 03/11/2025.

🔄 Procedimento 3 substituído: PA n,t = PA n,t-1 × Spread (deixa de replicar PA t-1).

🧮 Spread por média dos quocientes PA j,t/PA j,t-1 (se houver P1/P2); senão, Índice CEPEA/ESALQ t-1/t-2.

🧷 Procedimentos 1 (média de negócios na janela) e 2 (VWAP de ofertas) mantidos; 4 (interpolação/extrapolação no primeiro dia do vencimento) mantido.

🧪 Exceção 03/11: permitida a utilização de negócios intradiários para vencimentos sem P1/P2, com parâmetros da janela.

✅ Providências: atualizar modelos e EoD, integrar índice CEPEA/ESALQ, revisar margens/ajuste diário e testar antes do go-live.

⚠️ Pontos não especificados: horário de captura do índice, arredondamentos, indisponibilidade do índice e parâmetros detalhados da Tabela 6.

Escopo e vigência. A B3 alterará, a partir de 03/11/2025, o modelo de cálculo do preço de ajuste do Contrato Futuro de Etanol Hidratado com Liquidação Financeira (ETH), com objetivo de aprimorar a precificação. O produto, sua minuta e demais especificações permanecem inalterados.

O que permanece igual. (1) Quando houver negócios válidos na janela de formação de preço, o preço de ajuste é a média desses negócios, conforme parâmetros da Tabela 6 do Anexo de Parâmetros Mensais – Futuros. (2) Na ausência de negócios válidos, utiliza-se a média ponderada pelo volume das ofertas (Metodologia VWAP) na mesma janela, com validação pelos parâmetros da Tabela 6 (conforme Manual de Apreçamento – Futuros). (4) Na ausência de preço de ajuste do dia anterior por se tratar do primeiro dia de negociação do vencimento, o ajuste é obtido por interpolação exponencial entre os vencimentos adjacentes ou, na falta de vencimento posterior, por extrapolação constante.

O que muda. O procedimento 3, antes baseado na simples utilização do preço de ajuste do dia anterior, foi substituído por um ajuste multiplicativo diário. Se os procedimentos 1 e 2 não puderem ser aplicados, o preço de ajuste passa a ser calculado por PA n,t = PA n,t-1 × Spread.

Definição do Spread. (3.1) Se existir pelo menos um vencimento com preço de ajuste determinado por 1 ou 2 na data t, o Spread é a média dos quocientes (PA j,t / PA j,t-1) desses vencimentos. (3.2) Se nenhum vencimento tiver preço de ajuste por 1 ou 2, utiliza-se o quociente do indicador à vista CEPEA/ESALQ de Etanol Hidratado ESALQ/BM&F Posto Paulínia (SP), em reais por m³: Indice t-1 / Indice t-2.

Exceção operacional em 03/11/2025. Exclusivamente no primeiro dia de vigência da nova metodologia, para vencimentos que não formarem preço pelos procedimentos 1 e 2, a B3 poderá utilizar negócios realizados ao longo do dia, entre o início do pregão e o fim da janela de formação de preço, observando os mesmos parâmetros de negociação da Tabela 6.

Impactos para compliance e risco. A nova regra reduz a estagnação de preços em dias sem formação por negócios ou ofertas e exige: atualização dos sistemas de apreçamento do ETH; revisão dos processos de ajuste diário e de cálculo de margens; implantação de rotinas de ingestão e governança do índice CEPEA/ESALQ (datas t-1 e t-2); ajustes nos controles de EoD; e atualização da documentação de modelos e políticas de valuation.

Providências recomendadas. Validar a implementação até 03/11/2025; revisar a fallback logic e cenários de indisponibilidade de dados; alinhar com middle e back office sobre impactos em relatórios e reconciliações; atualizar materiais de risco, contabilidade e nota técnica interna; treinar a mesa e monitorar o primeiro dia de transição.

Lacunas não detalhadas no ofício. O documento não especifica horário de captura do indicador CEPEA/ESALQ, critérios de arredondamento e casas decimais do Spread, tratamento em caso de indisponibilidade do índice, nem os parâmetros operacionais completos da Tabela 6 ou da Metodologia VWAP. Também não detalha o tratamento para fins de semana e feriados. Esses pontos devem ser confirmados no Manual de Apreçamento – Futuros e no Anexo de Parâmetros Mensais – Futuros.

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