Norma
31/10/2025
#228057

DESPACHOs SG DE 30 de outubro de 2025

Decisões sobre atos de concentração aprovando ou não operações entre empresas.

Nº 1.429 - Ato de Concentração nº 08700.009998/2025-99. Requerentes: Perfin Rally Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada e Cosan S.A. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Henrique Marino J. Santana, Eduardo Frade, Paula Camara e Raphaela Boffe Palma e Roney Olimpio Barbosa Junior. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.430 - Ato de Concentração nº 08700.009797/2025-91. Partes: Salus - Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, BEP Data Center Salto I e II Ltda., GP Participações Empresariais Ltda. e Tattva Participações em Sociedades Ltda. Advogado(a)s: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.431 - Ato de Concentração nº 08700.010122/2025-95. Requerentes: Swedish Orphan Biovitrum International AB, Pharma Investments S.A., Pintador Holdings LLC, Thelmo Ricardo Muñoz Ridau e David Ricardo Muñoz Guzman. Advogados: Alberto Monteiro, Fernando Stival, Pedro Wichtendal Villar, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.433 - Ato de Concentração nº 08700.009863/2025-23. Partes: Randoncorp S.A., Rodoparaná Implementos Rodoviários Ltda e Befisa Participações Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna e Stella La Regina. Decido pelo não conhecimento da operação.

Nº 1.434 - Ato de Concentração nº 08700.010552/2025-15. Partes: AOVS Sistemas de Informática S.A., Início Participações S.A., Startse Participações S.A., Startse Informações e Sistemas S.A., Startse Turismo de Negócios Ltda., Startse Consulting Ltda. e Startse LLC. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Fabianna Morselli, Marcela Carvalho, Larissa Maciel, Diego Nabarro, e Thomas Pfeferman. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.435 - Ato de Concentração nº 08700.010169/2025-59. Requerentes: Ticketmaster Brasil Ltda. e Balada Bilheteria Digital Ltda. Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Felipe Starzynski Zolezi Pelussi, Antonio Bloch Belizario e Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.437 - Ato de Concentração nº 08700.010373/2025-70. Requerentes: Nice Capital Holding Ltda., Questerre Energy Corporation, Forbes Resources Brazil Holding S.A., Paraná Xisto S.A. e PX Energy Canada Inc. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.438 - Ato de Concentração nº 08700.010255/2025-61. Partes: Mercantil do Brasil Marketplace e Empreendimentos Imobiliários S.A. e Vertem Soluções de Engajamento Ltda. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.439 - Ato de Concentração nº 08700.010265/2025-05. Partes: LF Comercial de Bens Ltda. e Tumelero Materiais de Construção Ltda. Advogados: Isadora Postal Telli, Álvaro Rossini, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.440 - Ato de Concentração nº 08700.010561/2025-06. Requerentes: Berkshire Hathaway Inc., Occidental Chemical Corporation e Occidental Chemical Holding LLC. Advogados: Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França, Marcio Dias Soares, Michelle Marques Machado, Mariana Fontoura da Rosa e Eder Gomes. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.441 - Ato de Concentração nº 08700.010343/2025-63. Partes: Sompo Holdings, Inc e Aspen Insurance Holdings Limited. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar e Júlia Reis Romualdo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.442 - Ato de Concentração nº 08700.010591/2025-12. Requerentes: Zoetis Services LLC. e Neogen Corporation. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.443 - Ato de Concentração nº 08700.010595/2025-92. Requerentes: Akbar Investments Ltd e Pharlab Indústria Farmacêutica S.A. Advogados: José Antonio Miguel Neto, Ronaldo Machado Assumpção Filho, Juliana Miyuki Honda, Patricia Carvalho e Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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