Vigente Impacto Alto Norma
04/11/2025
#201719

RESOLUÇÃO CNSP Nº 485, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A norma exige coordenadas geodésicas e registro no CAR, restringe contratações em situações socioambientais vedadas e impõe verificações de subscrição às seguradoras.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais informações territoriais devem constar no seguro rural?
A área de implantação das atividades rurais seguradas deve ser identificada por coordenadas geodésicas que permitam visualizar os polígonos das áreas seguradas e deve estar registrada no Cadastro Ambiental Rural - CAR.As coordenadas e o registro no CAR devem ser fornecidos pelo proponente segurado à seguradora e constar claramente no contrato.
É possível contratar seguro rural para imóvel sem CAR?
Em regra, não. A resolução veda a celebração de seguro rural para bens ou atividades em imóvel rural sem inscrição no CAR, ou com inscrição cancelada ou suspensa.A norma prevê exceções específicas para situações como PNRA/Pronaf, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, unidades de conservação e áreas de uso coletivo, conforme as comprovações aplicáveis.
É permitido contratar seguro rural em terra indígena?
Em regra, não é permitido contratar seguro para bens ou atividades em terras indígenas homologadas, regularizadas ou definidas como reserva.A resolução admite exceção quando o segurado pertencer aos povos ou comunidades indígenas ocupantes ou habitantes da respectiva terra indígena.
A seguradora pode contratar seguro rural com segurado inscrito no cadastro de trabalho análogo à escravidão?
Não. A resolução veda a celebração de seguro rural quando o segurado, pessoa física ou jurídica, estiver inscrito no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Quando a Resolução CNSP nº 485/2025 entra em vigor?
A resolução entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Há restrições para seguro rural em unidades de conservação?
Sim. A resolução veda o seguro para bens ou atividades em unidade de conservação de domínio exclusivamente público com regularização fundiária concluída.A contratação pode ser admitida quando a atividade estiver conforme o plano de manejo e respeitar as disposições legais aplicáveis.
A resolução alcança apólices já emitidas antes de sua vigência?
Não. A resolução se aplica apenas a apólices emitidas após o início de sua vigência.
A quais seguros a Resolução CNSP nº 485/2025 se aplica?
A resolução se aplica ao seguro rural destinado à cobertura de riscos próprios das atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, nas modalidades definidas pela regulamentação específica.