Norma
18/11/2025

Portaria Previc n.º 1.071, de 18 de novembro de 2025

Altera anexos contábeis da Resolução Previc 23 e define tratamento para contas contábeis descontinuadas.

Titulo: Portaria Previc n.º 1.071, de 18 de novembro de 2025
Numero: 1.071, de 18 de novembro de 2025
Ementa: Altera os anexos contábeis I, II e III da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023 e estabelece tratamento a ser aplicado às contas contábeis descontinuadas.

Perguntas e respostas

Qual tratamento deve ser aplicado às contas "RESULTADOS A REALIZAR" após a vigência da Portaria?
As contas 1.02.01.03.00.00.00 e 2.03.01.02.02.00.00, ambas denominadas RESULTADOS A REALIZAR, não podem receber registros a partir da data de vigência da Portaria.
Quando as entidades fechadas de previdência complementar devem adotar os novos anexos contábeis publicados pela Previc?
Os anexos contábeis I, II e III alterados devem ser adotados a partir da data de vigência da Portaria, que é 1º de janeiro de 2026.
Como deve ser tratado o registro contábil dos BDRs níveis I, II e III?
As contas específicas para BDR níveis I, II e III listadas na Portaria deixam de receber registros. Seu saldo deve ser transferido para a nova conta 1.02.03.03.06.04.00 - BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS - BDR.
Qual é o principal objetivo da Portaria datada de 18 de novembro de 2025?
A Portaria tem como objetivo alterar os anexos contábeis I (Planificação contábil padrão), II (Função e funcionamento das contas) e III (Modelos das Demonstrações Contábeis) da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, além de estabelecer o tratamento a ser aplicado a contas contábeis descontinuadas.
Qual Portaria anterior foi revogada e a partir de quando?
A Portaria Previc nº 258, de 18 de março de 2025, foi revogada a partir da vigência desta nova Portaria.
Qual é a data de entrada em vigor da nova Portaria que altera os anexos contábeis da Resolução Previc nº 23/2023?
A Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O que deve ser feito com a conta 1.02.03.04.03.02.00 - FIDC - COTA SUBORDINADA?
A conta deixa de receber registros e seu saldo deve ser transferido para a conta recém-criada 1.02.03.04.03.01.02 - COTAS DE CLASSES DE FIDC - PADRONIZADO - SUBCLASSE SUBORDINADA.
Qual tratamento será dado à conta 3.07.02.02.00.00.00 - OUTRAS REVERSÃO/UTILIZAÇÃO DE FUNDO PREVIDENCIAL?
O saldo existente nessa conta deverá ser reclassificado para as novas contas analíticas criadas, ficando vedado qualquer novo registro na conta original após a entrada em vigor da Portaria.
Quais anexos da Resolução Previc nº 23/2023 são modificados pela Portaria?
São modificados os anexos contábeis I, II e III, que tratam respectivamente de planificação contábil padrão, função e funcionamento das contas e modelos das demonstrações contábeis.
Existe orientação específica para a conta 1.02.03.04.11.04.00 - FUNDO INVESTIMENTO - BDR?
Sim. Essa conta somente deve receber lançamentos relacionados à utilização do saldo existente em 31/12/2025, até o total exaurimento desse saldo.