DESPACHO SG Nº 1591/2025
Ato de Concentração nº 08700.011294/2025-86. Requerentes: J&F S.A e Energias do Acre SPE Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Isabela Monteiro de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1592/2025
Ato de Concentração nº 08700.011304/2025-83. Requerentes: J&F S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e Eletronuclear S.A. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Isabela Monteiro de Oliveira e Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1621/2025
Ato de Concentração nº 08700.011863/2025-93. Requerentes: Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Apolo 1 SPE Empreendimentos e Energia S.A. e Apolo 2 SPE Empreendimentos e Energia S.A. Advogados: Patricia Bandouk Carvalho, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e Mariana Loyola Ferreira Sgarbi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1622/2025
Ato de Concentração nº 08700.012084/2025-13. Requerentes: Seiko Epson Corporation, Fiery LLC, Inèdit Software S.L. e Reggiani Macchine s.p.a. Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Negrão, Caroline França Guyt e Livea Eguti Hayashi. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1623/2025
Ato de Concentração nº 08700.012099/2025-73. Partes: Sementes São Francisco S.A. e Auma Sementes Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1624/2025
Ato de Concentração nº 08700.012086/2025-02. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, Parkshopping São Caetano e Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis e Sarah R. S. Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1627/2025
Ato de Concentração nº08700.012163/2025-16. Requerentes: Ventos de Santa Pilar Energias Renováveis S.A. e Brennand Energia Eólica S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Isabela Canales Oliveira, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1629/2025
Ato de Concentração nº 08700.011970/2025-11. Partes: Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu e Novic Educacional S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral