A partir de 08/12/2025, entram em vigor as novas regras da Política de Tarifação para Derivativos Listados da B3, consolidadas na versão 4.2 do documento Tarifação: Regras de Cálculo e Tabelas de Preços.
Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX:
• Inclusão da tabela de preços para o Contrato Futuro de Índice S&P/B3 Bovespa VIX (código VIX) e para a Operação Estruturada de Rolagem do contrato (código VX1).
• Inclusão dos produtos VIX e VX1 no Programa HFT.
Capítulo 6 – Opções de Política Monetária (novo no documento de tarifação):
• Opção de COPOM (CPM).
• Opção de Decisão de FED – vigência a partir de 15/12/2025.
• Opção de Política Monetária da Europa – vigência a partir de 15/12/2025.
• Opção de Política Monetária do México – vigência a partir de 15/12/2025.
Revogação: este Ofício Circular revoga e substitui integralmente o Ofício 067/2025-PRE de 23/05/2025.
Escopo: participantes do segmento Listado. As regras de cada versão permanecem vigentes conforme prazos informados no próprio documento de tarifação.
Impactos práticos e providências:
• Atualizar sistemas internos de cálculo de tarifas e repasse de custos para contemplar a versão 4.2 e os novos produtos.
• Ajustar cadastros e parâmetros do Programa HFT para incluir VIX e VX1, quando aplicável.
• Revisar materiais comerciais, contratos de clientes e políticas de precificação para refletir as novas tabelas.
• Treinar mesas de negociação, risco, clearing e backoffice sobre os novos códigos e estruturas de tarifação.
• Atentar para as duas datas de vigência: 08/12/2025 (regras gerais e CPM) e 15/12/2025 (FED, Europa e México).
Informação não disponibilizada no ofício: valores, faixas e fórmulas de cálculo das tarifas; esses detalhes constam do documento de tarifação versão 4.2 no site da B3.