O Banco Central do Brasil aprovou nomes para cargos de órgãos estatutários em 5 instituições supervisionadas. As aprovações decorrem de atos societários realizados em outubro de 2025, com despachos emitidos em 4 e 5 de dezembro de 2025.
XS5 Administradora de Consórcios S.A. (CNPJ 40.011.095) — Órgão: Conselho de Administração. Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 8/10/2025. Aprovado: Eduardo Fabiano Alves da Silva (CPF 099.811.077-94). Processo 296373; despacho em 4/12/2025.
Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ 62.418.140) — Órgão: Diretoria. Ato societário: Reunião de Sócios de 30/10/2025. Aprovado: Albano Manoel Almeida (CPF 286.052.458-40). Processo 298389; despacho em 5/12/2025.
Microinvest S.A. Sociedade de Crédito a Microempreendedor (CNPJ 05.076.239) — Órgão: Diretoria. Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2025. Aprovado: Albano Manoel Almeida (CPF 286.052.458-40). Processo 298393; despacho em 5/12/2025.
Banco Itaubank S.A. (CNPJ 60.394.079) — Órgão: Diretoria. Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2025. Aprovado: Albano Manoel Almeida (CPF 286.052.458-40). Processo 298394; despacho em 5/12/2025.
Redecard Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 46.743.943) — Órgão: Diretoria. Ato societário: Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2025. Aprovados: Albano Manoel Almeida (CPF 286.052.458-40) e Flávio Ribeiro Iglesias (CPF 260.111.178-05). Processo 298398; despacho em 5/12/2025.
Observações relevantes: Albano Manoel Almeida figura em quatro aprovações de Diretoria (Intrag DTVM, Microinvest S.A. SCM, Banco Itaubank S.A. e Redecard SCD S.A.). Recomenda-se avaliar políticas internas sobre acúmulo de cargos, gestão de conflitos de interesse e segregação de funções, considerando o conglomerado e a regulação aplicável (aptidão e reputação, fit and proper).
Ações de compliance sugeridas: atualizar cadastros de administradores e organogramas; arquivar atas e comprovações dos atos societários; refletir as aprovações em registros internos e relatórios de governança; revisar procedimentos de aptidão e reputação; monitorar eventuais impedimentos e compatibilidade de agendas entre entidades do grupo.
Informações não disponíveis no comunicado: não há detalhamento de data de posse, duração de mandato, funções específicas dentro da Diretoria, ou eventuais condicionantes impostas pela autoridade.