Norma
18/12/2025
#110163

118-2025-PRE - 118-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece nova política de preços para emissores e ofertas públicas no segmento Listado B3, incluindo cobrança de taxas e anuidade.

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Perguntas e respostas

Quais são os principais pontos de mudança introduzidos pela nova Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas – Listado B3?
A política: (i) redefine a cobrança de eventos corporativos, detalhando eventos customizados; (ii) reorganiza os serviços nos pacotes de ofertas de distribuição; (iii) cria um novo serviço de visibilidade para emissores durante operações societárias; (iv) estabelece condições diferenciadas de cobrança para Companhias de Menor Porte aderentes ao Regime Fácil (CMP); e (v) implementa novos modelos de anuidade com categorias Pacote Básico e Pacote Premium, além de reajustar o valor-limite.
Quais são os pacotes de serviços para ofertas públicas de distribuição de ativos de renda variável e suas principais características?
Há três pacotes: Simplificado (operações simples, até 2 coordenadores, ou 1ª oferta de CMP), Padrão (possível lock-up, oferta prioritária, até 4 tranches e até 6 coordenadores) e Customizado (mais de 4 tranches, mais de 6 coordenadores ou necessidade de adaptações nos sistemas da B3).
Como funciona o adiantamento de 20 % da Taxa de Análise em caso de envio de documentação para análise prévia?
Quando o emissor solicita análise prévia, paga-se antecipadamente 20 % do valor da Taxa de Análise correspondente. Esse adiantamento não é reembolsável. Se o emissor prosseguir com o pedido de listagem, os 80 % restantes devem ser quitados.
Como funciona a Taxa de Evento Corporativo no Listado B3?
A taxa tem dois componentes: um fixo (valor em reais por evento) e um variável (por comitente que utiliza o evento). O total respeita valores mínimo (floor) e máximo (cap) específicos para cada tipo de evento, como bonificação, grupamento, subscrição ou reorganização societária.
Quais eventos corporativos já estão cobertos pela Anuidade e não geram cobrança adicional de Taxa de Eventos Corporativos?
Não há cobrança extra para: (i) dividendo, juros sobre capital próprio e rendimento; (ii) amortização, juros, atualização monetária e prêmio (exceto amortização total); (iii) restituição em capital em dinheiro sem reduzir ações; (iv) conversão compulsória de ações; (v) desdobramento; (vi) grupamento; (vii) retratação; (viii) dissidência; e (ix) voto à distância.
Quais serviços diferenciam os Pacotes Básico e Premium da Anuidade?
O Pacote Básico cobre todos os serviços essenciais de manutenção da listagem que não tenham cobrança individual. O Pacote Premium inclui tudo do Básico mais serviços adicionais de visibilidade e suporte, conforme material comercial ou informações na plataforma B3 Way.
Quais são as opções de pagamento da Anuidade?
O emissor pode pagar à vista até 15 de fevereiro ou em quatro parcelas iguais com vencimento nos dias 5 de março, abril, maio e junho. Listagens deferidas durante o ano pagam à vista até o 20º dia do mês subsequente.
O que é o procedimento de depósito exclusivo e quais taxas se aplicam?
Depósito exclusivo é a autorização para manter determinados ativos de renda variável no depósito centralizado da B3. Cobra-se uma Taxa de Análise (por exemplo, R$ 92.687,79 para ações) e uma Taxa de Permanência mensal (R$ 2.502,59 para ações), ambas variando conforme o tipo de ativo.
Companhias de Menor Porte (CMP) têm desconto na Anuidade?
Sim. Novas CMPs que aderirem ao Regime Fácil recebem descontos progressivos sobre o valor da Anuidade – Pacote Básico: 75 % nos primeiros 12 meses, 50 % do 13º ao 24º mês e 25 % do 25º ao 36º mês, aplicados pro rata a partir da listagem.
Quais emissores são isentos de pagar Anuidade no Listado B3?
Estão isentos: (a) Finam, Finor, Fundes, Fiset, FMA e municípios emissores de Cepac; (b) companhias registradas na CVM nas categorias A ou B que emitam apenas valores mobiliários de renda fixa negociados no Balcão B3; e (c) securitizadoras listadas com valores mobiliários admitidos no Balcão B3.
Quais serviços de "eventos com o mercado" a B3 oferece e quanto custam?
A B3 fornece infraestrutura para encontros destinados à comunicação de emissores com investidores, como apresentações sobre OPA, ofertas ou reorganizações. Os valores são: R$ 6.321,08 para eventos exclusivamente on-line e R$ 23.704,04 para eventos presenciais com transmissão on-line.
Quando a nova Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas – Listado B3 entra em vigor?
A nova política passa a valer em 2 de janeiro de 2026, conforme estabelecido no Ofício Circular 118/2025-PRE, publicado em 18/12/2025.
Como são atualizados os valores fixos em reais previstos na Política de Preços para Emissores e Ofertas Públicas?
Os valores foram reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de julho/2024 a junho/2025, conforme indicado no Ofício Circular 118/2025-PRE.
Como é definida a Taxa de Análise para listagem de emissores e programas de BDR no Listado B3?
A Taxa de Análise é cobrada quando o emissor ou o programa de BDR apresenta pedido de listagem à B3. Os valores variam conforme a natureza do emissor: por exemplo, R$ 92.687,79 para companhias, R$ 23.171,95 para CMP, R$ 10.904,49 para BDR Patrocinado Nível I e R$ 4.363,86 para BDR Não Patrocinado Nível I (valores corrigidos pelo IPCA de jul/2024 a jun/2025).
Quais taxas se aplicam às Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) e às OPACs de fundos imobiliários?
Na OPA: Taxa de Análise de R$ 363.481,08 mais Taxa de Execução de 0,1 % do valor liquidado, limitada a R$ 1.453.928,99. Na OPAC: Taxa de Análise de R$ 66.980,29 mais Taxa de Execução de 0,1 % do valor liquidado, com teto de R$ 266.823,13.
Existe cobrança para análise de documentação adicional fora do processo inicial?
Sim. Caso o emissor solicite análise de documentação extra não enviada inicialmente, incide uma taxa de tratamento excepcional de R$ 20.000,00.
Existe alguma isenção de Taxa de Evento Corporativo?
Sim. Instituições depositárias de Programas de BDRs Não Patrocinados Nível I são dispensadas dessa taxa, exceto quando se tratar de eventos customizados, que continuam sujeitos à cobrança mínima de R$ 120.000,00.
Quais situações geram isenção da Taxa de Análise para listagem?
Há isenção apenas para: (a) municípios que solicitam listagem de Cepac; (b) emissores que migram entre mercado de balcão organizado e mercado de bolsa; (c) instituição depositária que substitui programa de BDR Não Patrocinado Nível I cancelado no país de origem; e (d) emissores que buscam listagem em segmento de acesso da B3.
O que é a Anuidade no Listado B3 e como é calculada para companhias listadas?
A Anuidade é um pagamento periódico pela manutenção da listagem. Para o Pacote Básico, aplica-se a fórmula AN = R$ 60.033,59 + (CS × 0,00515 %), limitada a R$ 1.500.000,00, onde CS é o capital social em 31/12 do ano-base. Já o Pacote Premium corresponde a AN + R$ 150.000,00 (com valor promocional de R$ 100.000,00 em 2026).
Como é calculada a Taxa de Distribuição para ofertas públicas de ações, units, BDRs ou cotas de fundos de investimento?
Aplica-se 0,035 % sobre o valor total da oferta no Brasil, respeitando valores mínimos que variam de acordo com o pacote: R$ 81.781,72 (Simplificado), R$ 272.611,51 (Padrão) e R$ 908.705,03 (Customizado) para renda variável. Para cotas de fundos, há valor fixo acrescido da mesma parcela percentual.

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