Norma
23/12/2025

125-2025-PRE - 125-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga prazo para formalização do novo termo de adesão à política de consumo de Market Data.

Resumo

Ofício Circular 125/2025-PRE: prazo de adesão às novas políticas de Market Data prorrogado e obrigações de reporte detalhadas.

📅 Novo prazo: 30/01/2026 para formalizar o Novo Termo de Adesão.

🚀 Vigência: Nova Política de Consumo e Nova Política Comercial de Market Data em 01/01/2026.

✍️ Assinatura eletrônica via novo Sistema de Contratação e Reporte.

🔄 Adesão tácita se continuar consumindo sem formalizar.

🛑 Opção de interromper o consumo até 30/01/2026.

🗓️ Relatório Periódico de janeiro/2026: envio entre 02 e 18/02/2026.

⚠️ Multas por não envio do relatório.

🎯 Abrangência: Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes; segmentos Balcão e Listado.

✅ Ações: escolher licenças, assinar o termo e preparar controles para o reporte.

Foi prorrogado para 30/01/2026 o prazo para formalização do Novo Termo de Adesão à Política de Consumo de Market Data por Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes com contratos vigentes. A assinatura deve ser realizada eletronicamente pelo Novo Sistema de Contratação e Reporte do Market Data B3 em onboarding.b3.com.br.

Conforme comunicado no Ofício Circular 104/2025-PRE (16/09/2025), as novas regras de Market Data da Nova Política de Consumo de Market Data e da Nova Política Comercial de Market Data entram em vigor em 01/01/2026. Elas se aplicam aos clientes que assinarem o Novo Termo e aos que possuem contratos atuais e seguem consumindo os serviços, ainda que não tenham concluído o novo processo de contratação.

Opção de descontinuação: até 30/01/2026, o cliente pode se manifestar pela interrupção do consumo; nesse caso, o fornecimento de Market Data será descontinuado a pedido do cliente.

Adesão tácita: quem continuar utilizando os serviços sem finalizar a formalização do Novo Termo será considerado como tendo concordado e aderido integralmente à Nova Política de Consumo e à Nova Política Comercial.

Relatório Periódico (jan/2026): a escolha das licenças e a assinatura do Novo Termo são pré-requisito para cumprir o envio do relatório do período de consumo de janeiro, que deve ocorrer entre 02 e 18/02/2026. O não envio ensejará multas previstas na Nova Política de Consumo.

Escopo e segmentos: comunicado destinado aos participantes dos segmentos Balcão e Listado, com impacto direto em Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes de Market Data.

Ações práticas de Compliance: (i) validar acesso ao novo sistema e concluir a assinatura eletrônica até 30/01/2026; (ii) definir e documentar as licenças de Market Data aplicáveis; (iii) preparar controles para o Relatório Periódico de janeiro (coleta de consumo, revisão e aprovação) com janela de envio de 02 a 18/02/2026; (iv) decidir e formalizar eventual descontinuação até 30/01/2026; (v) revisar políticas internas e acordos com redistribuidores à luz da Nova Política.

Suporte e materiais: tutoriais e manuais estão disponíveis no site de clientes do Novo Sistema de Contratação e Reporte do Market Data B3 (o link direto não está informado no documento). Em caso de dúvidas, contatar a Central – Contratação de Serviços: +55 (11) 2565-5080 | [email protected].