Nº 6 - Ato de Concentração nº 08700.013362/2025-41. Requerentes: BHP Billiton Brasil Ltda. e Vale S.A. Advogados: Eduardo Frade, Paula Camara, Venicio Filho, Felipe Bonfim Silveira, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 15 - Ato de Concentração nº 08700.013359/2025-28. Requerentes: Fundação Felice Rosso, Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S.A. e Andromeda Participações Ltda. Advogados: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Joyce Silva Ricarte. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 18 - Ato de Concentração nº 08700.013361/2025-05. Partes: Light Energia S.A., Tempo Comercializadora Varejista de Energia Ltda. e Tempo Energia S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Felipe Carvalho Eleutério de Lima e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 19 - Ato de Concentração nº 08700.013360/2025-52. Partes: Ventos de São Vitor 14 Energias Renováveis S.A., Essentia Energia, Hospital Bom Samaritano de Maringá Ltda., Vitória Apart Hospital S.A., São Bernardo Apart Hospital S.A., Athena Healthcare Holding S.A., Hospital Maranhense Ltda., Hospital das Clínicas de Alagoinhas Ltda., Hospital Santa Maria Ltda., Hospital Med Imagem S.A., Casa Avenida Comércio e Importação S.A., Supermercado Superpão S.A., Irmãos Boa Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie Yamashita.
Nº 20 - Ato de Concentração nº 08700.013554/2025-58. Requerentes: TIM S.A. e CGN Brasil Energia e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernando Stival. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 22 - Ato de Concentração nº 08700.013535/2025-21. Requerentes: Rave Aerospace, Inc., Safran Passenger Innovations, LLC, Safran Passenger Innovations Germany GmbH. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Vinicius Hercos e Mariana Trotta.. Requerentes: Requerente A e Requerente B. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 23 - Ato de Concentração nº 08700.013387/2025-45. Requerentes: State Grid Brazil Holding S.A., Quantum Mantiqueira Participações S.A., Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. e Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Andressa Lin Fidelis, Pedro Paulo Salles Cristofaro e Gabriela Cavalheiro Almeida Santos. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 26 - Ato de Concentração nº 08700.013548/2025-09. Partes: Credisfera Serviços Financeiros Ltda. e Dock Tecnologia S.A. Advogada: Isabella Neves Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral