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Decreta a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da infringência às normas que disciplinam suas atividades, conforme consta no PE 301804,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação social de Reag Trust Distribuidora de Títulos Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a APS Servicos Especializados de Apoio Administrativo Ltda., CNPJ 46.033.690/0001-86, tendo como responsável técnico Antonio Pereira de Souza, carteira de identidade 78.924.420-SSP/PR e CPF ***.620.***-82.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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