Norma
05/02/2026

002-2026-PRE - 002-2026-PRE-Ofício Circular

Atualiza valores mínimos de requisitos econômicos e financeiros e multas para participantes da B3 conforme IPCA.

Resumo

B3 reajusta mínimos de AFD/PL e máximos de multas pelo IPCA 2025 (4,26%), com vigência a partir de 01/07/2026.

🗓️ Vigência: 01/07/2026 e revogação do Ofício 008/2025-PRE.

📈 Participantes de negociação pleno, liquidação e compensação: AFD/PL iguais por faixa/nível. Destaques: Faixa 1 Nível 1 R$ 2.185.915,16 e Nível 2 R$ 5.464.787,90; Faixa 13 Nível 2 R$ 4.371.830.320,00.

🗄️ Agente de custódia: PL mínimo R$ 1.995.936,00; limite de custódia = PL x 10 até R$ 13.313.496,00; acima, sem limite.

🌾 Ouro e agronegócio: depositário do agronegócio PL mínimo R$ 1.330.623,00; depositário de ouro PL > R$ 13.313.496,00; fundidor de ouro PL > R$ 6.656.749,00.

⚠️ Multas máximas: R$ 208.520; R$ 312.780 (reincidência/não saneado); R$ 521.300 (>21 dias úteis).

✅ Próximos passos: validar faixa/nível e adequar AFD/PL e controles antes da vigência.

Atualização monetária dos requisitos econômicos e financeiros e das multas da B3 pela inflação IPCA 2025 (4,26%). Vigência: 01/07/2026. Revoga o Ofício Circular 008/2025-PRE.

Escopo: participantes de negociação plenos, participantes de liquidação, membros de compensação, agentes de custódia, depositários do agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro. As seções 2.1.3, 2.4.3, 2.5.3, 2.6.3, 2.6.5, 3.4.3, 3.5.3 e 3.6.2 do Manual de Acesso serão ajustadas.

Metodologia: atualização dos valores mínimos de AFD e PL e dos valores máximos de multas pela inflação acumulada em 12 meses medida pelo IPCA. Taxa aplicada: 4,26% (acumulado de 2025).

Participante de negociação pleno, participante de liquidação e membro de compensação (exigências idênticas). AFD mínimo e PL mínimo por faixa de risco e nível (conforme Manual):

Faixa 1 — até R$ 25.000.000,00: Nível 1: R$ 2.185.915,16; Nível 2: R$ 5.464.787,90.

Faixa 2 — de R$ 25.000.000,01 a R$ 50.000.000,00: Nível 1: R$ 9.836.618,22; Nível 2: R$ 18.580.278,86.

Faixa 3 — de R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00: Nível 1: R$ 12.022.533,38; Nível 2: R$ 25.138.024,34.

Faixa 4 — de R$ 100.000.000,01 a R$ 150.000.000,00: Nível 1: R$ 14.208.448,54; Nível 2: R$ 28.416.897,08.

Faixa 5 — de R$ 150.000.000,01 a R$ 250.000.000,00: Nível 1: R$ 16.394.363,70; Nível 2: R$ 32.788.727,40.

Faixa 6 — de R$ 250.000.000,01 a R$ 350.000.000,00: Nível 1: R$ 18.580.278,86; Nível 2: R$ 34.974.642,56.

Faixa 7 — de R$ 350.000.000,01 a R$ 500.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 38.253.515,30.

Faixa 8 — de R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 54.647.879,00.

Faixa 9 — de R$ 1.000.000.000,01 a R$ 2.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 109.295.758,00.

Faixa 10 — de R$ 2.000.000.000,01 a R$ 5.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 273.239.395,00.

Faixa 11 — de R$ 5.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 546.478.790,00.

Faixa 12 — de R$ 10.000.000.000,01 a R$ 30.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 1.639.436.370,00.

Faixa 13 — acima de R$ 30.000.000.000,00: Nível 1: N/A; Nível 2: R$ 4.371.830.320,00.

Observação: Os valores de AFD mínimo e de PL mínimo são iguais dentro de cada faixa e nível.

Agente de custódia: PL mínimo de R$ 1.995.936,00. Limites de custódia: PL x 10 para PL entre R$ 1.995.936,00 e R$ 13.313.496,00; acima de R$ 13.313.496,00, sem limite.

Depositário do agronegócio: PL mínimo de R$ 1.330.623,00.

Depositário de ouro: PL superior a R$ 13.313.496,00.

Fundidor de ouro: PL superior a R$ 6.656.749,00.

Multas (valores máximos atualizados):

R$ 208.520,00 por descumprimento do Regulamento de Acesso e do Manual de Acesso da B3.

R$ 312.780,00 em caso de reincidência ou não saneamento após notificação.

R$ 521.300,00 se a irregularidade for mantida por mais de 21 dias úteis após notificação.

Vigência e operacionalização: As novas exigências e multas vigoram a partir de 01/07/2026. A versão atualizada do Manual de Acesso estará disponível no site da B3 (Listado B3 > Acessar documentos) nessa data.

Orientações de compliance: confirmar a classificação de faixa de risco e nível; revisar políticas internas de capital e AFD; ajustar planos e monitoramento de PL; atualizar regras de limites de custódia; reforçar controles de prazos de saneamento para evitar multas; documentar e comunicar as mudanças às áreas de risco e operações.

Contato para dúvidas: Superintendência de Cadastro de Participantes e Investidores (+55 11 2565-5071, [email protected]) e Diretoria de Administração de Risco (+55 11 2565-5030, [email protected]).