A B3 comunica a ampliação dos ativos elegíveis ao Mercado a Termo: a partir de 19/02/2026, passam a ser negociáveis Exchange Traded Funds (ETFs), em conformidade com o Ofício Circular 007/2026-VPC (05/02/2026).
ETFs elegíveis (classes): • ETF de Índice de Renda Variável • ETF de Índice de Moedas • ETF de Índices de Criptoativos • ETF de Índice de Commodities.
Além dos já elegíveis no a termo: Ações, Units, Brazilian Depositary Receipts (BDRs) e Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) permanecem disponíveis.
Consulta e documentação: o contrato do produto está disponível no site da B3, bem como o arquivo de cadastro de instrumentos com a lista diária de ativos elegíveis. Os links diretos para esses documentos não constam no comunicado.
Segmento: Participantes do segmento Listado.
Ações recomendadas (Compliance/Operações): • revisar políticas e manuais de operações a termo para incluir ETFs • validar habilitação e suitability dos clientes, com atenção a exposições em ETFs de criptoativos e moedas • ajustar limites de exposição e controles internos de risco/garantias por classe de ETF • atualizar sistemas de negociação, risco e pós-trade para ingestão do cadastro diário de instrumentos • comunicar a mudança aos clientes e alinhar contratos/materiais ao contrato de produto da B3.
Suporte B3: Central – Suporte à Negociação: +55 (11) 2565-5021 | [email protected].
Vigência: imediata a partir da publicação (19/02/2026), ressalvados prazos específicos que venham a ser informados pela B3.