Vigente Comunicado
19/02/2026
#104172

009-2026-VNC - 009-2026-VNC-Ofício Circular

Atualiza versões de manuais e regulamentos da B3, incluindo regras de acesso, procedimentos operacionais, administração de risco e regulamentos da câmara.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são os novos critérios para aceitação de transferências de posições e garantias no risco intradiário?
A subseção 4.3.5 do Manual de Administração de Risco excluiu a regra 1 (limite RTp); agora apenas a regra 2 é aplicada, garantindo que as transferências mantenham riscos devidamente mitigados tanto na origem quanto no destino.
Quem passou a ser o órgão competente para aprovar determinados regulamentos da B3 após a alteração de 24/04/2025 em seu Estatuto Social?
A Diretoria Colegiada assumiu a competência que antes era do Conselho de Administração para aprovar o Regulamento da Câmara B3, o Regulamento da Câmara de Câmbio B3 e o Regulamento da Central Depositária de Renda Variável B3.
O que mudou na administração de garantias em relação ao limite de risco pré-negociação?
O sistema de administração de garantias passou a incluir explicitamente a finalidade “Limite de risco pré-negociação”. Foram definidos procedimentos específicos para depósito, movimentação e retirada dessas garantias, bem como critérios de liberação associados a comitentes, participantes de negociação, participantes de liquidação e membros de compensação.
Que alteração foi feita no Manual de Procedimentos Operacionais sobre liquidação antecipada de empréstimos de ativos e operações compromissadas específicas?
Passou a constar expressamente que, após a criação da instrução de liquidação em um processo de liquidação antecipada, qualquer mudança no agente de custódia ou em demais dados de custódia não será refletida na instrução já gerada.
Quando entram em vigor as novas versões dos principais normativos da B3 anunciados no Ofício Circular 009/2026-VNC?
As novas versões dos regulamentos e manuais da B3 passam a valer em 23 de fevereiro de 2026.
Quais alterações foram feitas na contribuição do agente de custódia para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)?
Passou-se a excluir o grupo de mercados de Derivativos da base de cálculo da contribuição ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) devida pelo agente de custódia, pois essa categoria não opera nesse mercado.
Como o Regulamento da Câmara B3 trata agora a falha no cumprimento de obrigações relativas à manutenção de autorizações de acesso?
O novo inciso do Art. 135 considera que o descumprimento de requisitos mínimos para a manutenção da autorização de acesso configura falha no cumprimento de obrigações. Nessa situação, o participante pode ser declarado inadimplente e ter posições encerradas, conforme previsto nos normativos.
Qual é a nova orientação sobre controle de risco de posições de contas másteres na Câmara B3?
A subseção 4.3.2.3, que tratava do “Modelo complementar de cálculo do risco intradiário – segregação de contas másteres”, foi excluída. O controle passa a ser contemplado pela subseção 4.3.2.1, que já disciplina o risco intradiário do participante de negociação pleno ou de liquidação.
Quais são as novas exigências para o Depositário do Agronegócio no Manual de Acesso da B3?
O Depositário do Agronegócio agora deve apresentar apenas o balanço anual do último exercício (que já contempla os três últimos balanços) e esse documento precisa ser auditado por auditor independente.
Como o Manual de Administração de Risco da Câmara B3 passou a tratar dos limites de pré-negociação?
O capítulo de Monitoramento de Risco Pré-Negociação (subseção 4.2.1) agora permite que limites por instrumento agregado sejam atribuídos tanto ao comitente (por CNPJ, CPF ou código CVM) quanto a cada conta de comitente. Além disso, comitente, participante de liquidação e membro de compensação podem ser exigidos a apresentar garantias específicas para risco pré-negociação.
O que mudou no processo de admissão do Controlador Garantidor segundo o Manual de Acesso da B3?
Foi excluída a lista de documentos que o Controlador Garantidor deveria entregar, pois esses documentos estão disponíveis diretamente no site da B3 para consulta e envio.
Qual mudança regulatória motivou a substituição de referências à Resolução CVM 2.687/2000 em diversos documentos da B3?
As referências foram atualizadas para a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13, de 03/12/2024, que revogou a antiga Resolução CVM 2.687, de 26/01/2000.
O que é o Fundo de Liquidação de Operações de Câmbio e qual a novidade sobre as contribuições a ele?
O Fundo de Liquidação de Operações de Câmbio é um mecanismo de salvaguarda previsto no Regulamento da Câmara de Câmbio B3 que cobre eventuais inadimplências. O Artigo 35 passou a incluir um período específico para a atualização dos valores de contribuição da B3 e dos Agentes ao fundo.
Como os limites de concentração de posição em aberto passam a tratar swaps de ações no mercado de balcão organizado?
O Manual de Administração de Risco introduziu critérios próprios para posições de swaps de ações, definindo claramente o instrumento, as posições comprada e vendida e a forma de cálculo da quantidade total a ser considerada no limite de concentração.
Quais ajustes foram feitos no Artigo 194 do Regulamento da Câmara B3 relativos à gestão de crises?
O texto do artigo foi alterado para expandir a abrangência das estratégias de contingência, cobrindo incidentes que possam causar rupturas ou paralisações significativas nos processos críticos da B3.
Quais documentos da B3 tiveram novas versões publicadas com vigência em 23/02/2026?
Foram divulgadas novas versões dos seguintes normativos da B3: (i) Manual de Acesso, (ii) Regulamento da Câmara B3, (iii) Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara B3, (iv) Manual de Administração de Risco da Câmara B3, (v) Regulamento da Câmara de Câmbio B3 e (vi) Regulamento da Central Depositária de Renda Variável B3.
Houve mudança na categoria de participante de negociação em contas transitórias máster?
Sim. O Manual de Procedimentos Operacionais removeu a categoria de participante de negociação da lista de possíveis titulares de contas transitórias máster, pois essa categoria não possui permissão de uso para esse tipo de conta.
Como foram atualizados os procedimentos de liquidação de comitentes não residentes?
No Manual de Procedimentos Operacionais, a seção de liquidação de devedores líquidos em recursos financeiros passou a referenciar a Resolução Conjunta BCB/CVM nº 13 para tratar do processo de liquidação de comitentes não residentes, substituindo a antiga Resolução CMN 2.687.
Qual ajuste foi realizado no cálculo de risco do Módulo CORE0 para posições alocadas?
No Capítulo 7 do Manual de Administração de Risco, a equação 7.14, que calcula a pior perda agregada e o pior cenário de risco do comitente, recebeu a inclusão do símbolo que estava faltando, garantindo a exatidão da fórmula.
Que modificações foram feitas nos termos usados para ETFs nos critérios de garantia?
Em várias partes do capítulo 6 do Manual de Administração de Garantias foi substituída a palavra “ações” por “ativos de renda variável”, aprimorando a descrição das cotas de ETF como ativos elegíveis.