Vigente Norma
11/03/2026
#13

Deliberação CVM 906

Dispensa requisitos normativos para fundos de investimento do Programa Eco Invest Brasil, focados em transição energética e blended finance.

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Perguntas e respostas

Para que serve o Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025?
O Leilão Eco Invest 3, divulgado pela Portaria STN nº 2.302/2025, tem entre seus objetivos estimular investimentos de equity em sociedades voltadas à transição energética, utilizando fundos de investimento como veículos estruturadores.
Que tipos de cotas subordinadas podem ser emitidas pelos Fundos Eco Invest?
As classes podem emitir cotas de subclasse subordinada e de subclasse subordinada mezanino, conforme definições dos incisos IX e X do art. 2º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, mesmo que a categoria da classe não seja típica de fundos de participações.
Existe restrição para aplicação entre classes do mesmo Fundo Eco Invest?
Não. A deliberação dispensa a observância do art. 110 da parte geral da Resolução CVM 175, permitindo que uma classe aplique recursos em outra classe do mesmo fundo.
Qual o público-alvo dos Fundos Eco Invest?
Esses fundos são destinados exclusivamente a investidores profissionais, o que, segundo a CVM, mitiga riscos à proteção do investidor e à integridade do mercado.
Qual é o prazo para alocação de recursos quando a classe investe em participações societárias?
Quando a classe de cotas tem como foco participações societárias, ela pode manter até a totalidade do patrimônio em ativos financeiros de liquidez por até 60 meses a partir do início de funcionamento, antes de alocar no objeto de investimento final.
Como funciona a divulgação anual de informações dos Fundos Eco Invest?
Os administradores devem publicar, em página eletrônica de livre acesso, até 30 dias após o encerramento do exercício social, relatório com a destinação dos recursos por classe e subclasse de cotas, seguindo modelo que será disponibilizado pela CVM.
O que significa permitir a constituição por classes de diferentes categorias?
A autorização possibilita que um mesmo Fundo Eco Invest reúna, em classes distintas, características de fundos imobiliários, de participações, de cadeia agroindustrial ou outros tipos previstos na regulamentação, oferecendo flexibilidade para estruturar operações dentro do programa.
Quem são os Fundos Eco Invest?
São fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que participam de operações estruturadas no âmbito do Programa Eco Invest Brasil e aplicam exclusivamente nessas operações.
Quando entrou em vigor a Deliberação CVM 906?
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 11 de março de 2026.
O que é o Programa Eco Invest Brasil?
Eco Invest Brasil é o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial instituído pelo Capítulo VI da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024. O objetivo central do programa é atrair recursos estrangeiros para financiar a transição do Brasil para uma economia de baixo carbono, oferecendo mecanismos de proteção cambial.
Quais flexibilizações a Deliberação CVM 906 concede aos Fundos Eco Invest?
A deliberação autoriza, por exemplo:
• Constituição de fundos por classes de diferentes categorias.
• Contratação de empréstimos ou financiamentos tomados pelas instituições financeiras habilitadas no Leilão Eco Invest 3.
• Manutenção de até 100 % do patrimônio líquido em ativos financeiros de liquidez por até 60 meses, quando a classe investir em participações societárias.
• Emissão de cotas subordinada e subordinada mezanino, independentemente da categoria da classe.
• Aplicação de recursos em outras classes do mesmo fundo com dispensa do art. 110 da parte geral da Resolução CVM 175.
O que é mencionado como "Blended Finance" na deliberação?
O termo refere-se à estruturação de operações que combinam recursos públicos e privados para financiar projetos, modalidade considerada de interesse público e aplicável às operações apoiadas pelo Leilão Eco Invest 3.

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