Comunicado
12/03/2026

Comunicado N° 44.875

Mantem o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%, avaliando a situação do sistema financeiro e recomendando cautela na concessão de crédito.

Resumo

O Comunicado mantém o ACCPBrasil em 0% e funciona como alerta macroprudencial para instituições financeiras.

📌 Não há aumento imediato de buffer contracíclico.

⚠️ O Comef recomenda cautela na concessão de crédito e gestão prudente de capital e liquidez.

🧾 A evidência principal é registrar o acompanhamento da decisão e sua consideração nos processos de capital, risco e crédito.

Resumo executivo

O Comunicado nº 44.875, de 12 de março de 2026, do Banco Central do Brasil, divulga decisão do Comitê de Estabilidade Financeira sobre o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil. O Comef decidiu manter o ACCPBrasil em 0%, em linha com os fundamentos divulgados no próprio comunicado e com a política macroprudencial já associada ao instrumento.

A curadoria tratou o ato como comunicado de decisão macroprudencial, não como norma autônoma extensa. Ele não cria um calendário de remessas, não estabelece novo formulário, não altera diretamente um manual operacional e não impõe, por si só, um aumento de capital. O principal efeito prático é registrar o parâmetro vigente do ACCPBrasil para as instituições financeiras sujeitas ao regime prudencial de capital.

Apesar de enxuto, o comunicado tem utilidade operacional. Ele deve ser capturado pelos processos internos de monitoramento regulatório, planejamento de capital, governança prudencial e avaliação de cenário. A decisão de manutenção em 0% reduz a necessidade de ação corretiva imediata por esse buffer, mas não elimina a necessidade de evidência de acompanhamento regulatório e de parametrização correta.

Escopo e sujeitos regulados

O documento tem como foco o Sistema Financeiro Nacional e, em especial, as instituições financeiras sujeitas ao regime prudencial no qual o ACCPBrasil é utilizado como componente de capital. A segmentação sugerida usa instituições financeiras como menor recorte defensável, porque o próprio comunicado menciona instituições financeiras no tratamento do prazo de adequação em caso de aumento do ACCPBrasil.

A recomendação de gestão prudente é dirigida a entidades supervisionadas, mas o conteúdo material do comunicado está ligado a capital, liquidez e concessão de crédito. Por isso, a curadoria não usou uma segmentação genérica para todas as empresas nem incluiu automaticamente entidades financeiras adjacentes que não estejam sujeitas ao regime de capital aplicável. A aplicabilidade concreta deve ser avaliada conforme autorização, enquadramento prudencial, porte, carteira e modelo de negócios.

Principais comandos operacionais

O primeiro ponto operacional é a manutenção do ACCPBrasil em 0%. Para a instituição alcançada, isso significa que o parâmetro deve ser considerado nos relatórios, modelos ou sistemas usados no acompanhamento de capital regulatório. Como o valor foi mantido em zero, a obrigação operacional não é aportar capital adicional por este comunicado, mas sim assegurar que o parâmetro vigente foi registrado e corretamente refletido.

O segundo ponto é a recomendação de prudência. O Comef relaciona o cenário econômico e financeiro à necessidade de cautela na concessão de crédito, com atenção à qualidade dos empréstimos e ao apetite ao risco. Também recomenda a continuidade de política prudente de gestão de capital e liquidez. Esse comando foi tratado como recomendação operacional, não como obrigação sancionatória autônoma.

O terceiro ponto é a regra condicional sobre alterações futuras do ACCPBrasil: se o Comef aumentar o adicional, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar; se o reduzir, podem utilizar o capital liberado imediatamente. Como o comunicado atual mantém o valor em 0%, essa regra foi usada como ponto de apoio para o requisito de monitoramento do ACCPBrasil, sem criar uma obrigação recorrente artificial.

Impactos para compliance e governança prudencial

A principal consequência para compliance é garantir que o comunicado seja roteado para as áreas certas. Um comunicado dessa natureza pode parecer meramente informativo, mas deve chegar a quem monitora capital, liquidez, risco de crédito e governança prudencial. A ausência de remessa regulatória não significa ausência de evidência: a organização deve conseguir demonstrar que a decisão foi identificada, avaliada e, quando aplicável, refletida nos parâmetros internos.

Para a gestão de capital, o impacto é de parametrização e rastreabilidade. O valor de 0% deve estar alinhado aos sistemas, planilhas, relatórios e apresentações que alimentam comitês de capital ou documentos internos de suficiência prudencial. Se a instituição mantiver uma matriz de obrigações ou biblioteca de parâmetros prudenciais, o comunicado deve atualizar ou confirmar o valor cadastrado.

Para risco de crédito, o comunicado funciona como insumo de cenário. A recomendação de cautela deve ser considerada em discussões sobre apetite ao risco, limites, qualidade da carteira, concessão de crédito, monitoramento de inadimplência e endividamento. A curadoria não transformou esse ponto em obrigação de alterar política de crédito, porque o texto não exige revisão formal específica nem fixa prazo. O requisito sugere, porém, que a instituição tenha evidência de avaliação proporcional ao seu perfil de risco.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais úteis são simples, mas devem ser específicas. Para o parâmetro do ACCPBrasil, recomenda-se manter registro de acompanhamento do comunicado, evidência de parametrização em relatório ou sistema de capital e, quando cabível, nota técnica ou ata indicando que a manutenção em 0% não exigiu plano adicional de adequação.

Para a recomendação de prudência, as evidências mais relevantes são atas de comitês de risco, crédito, capital ou liquidez; relatórios de qualidade de carteira; painéis de indicadores prudenciais; e documentos de revisão de apetite ao risco. O objetivo não é criar burocracia nova, mas permitir que a instituição demonstre que o cenário macroprudencial comunicado pelo Comef foi considerado nas decisões internas relevantes.

As áreas internas mais diretamente envolvidas são capital e liquidez prudencial, riscos e controles, crédito e cobrança, tesouraria e diretoria quando o tema for levado a comitês executivos. Jurídico e compliance podem apoiar o monitoramento regulatório, mas não foram sugeridos como públicos principais por padrão, porque a execução material está mais próxima de gestão prudencial e risco.

Pontos de atenção

O comunicado não deve ser interpretado como consolidação de toda a regulação do ACCPBrasil. Ele é um retrato de uma decisão específica do Comef em 12 de março de 2026. A norma de base, o Regulamento do Comef e o Comunicado nº 30.371 foram catalogados como referências oficiais, mas não foram usados para expandir artificialmente obrigações além do documento-fonte.

Também não se deve transformar todos os trechos de diagnóstico macroeconômico em requisitos. A avaliação de provisões, liquidez, capital dos bancos, exposição cambial, funding externo e condições internacionais foi tratada como contexto. Esses trechos explicam a decisão do Comef, mas não criam, isoladamente, um procedimento empresarial verificável.

A notícia sobre a liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master foi mantida fora dos requisitos. O comunicado afirma que o evento não traz risco de natureza sistêmica, mas não dirige comando operacional geral às instituições. Esse ponto pode ser relevante para leitura de cenário, mas não justifica requisito próprio no pacote.

Decisões de cobertura

A extração gerou três pontos do documento e dois requisitos. O primeiro requisito trata da captura e parametrização do ACCPBrasil em 0% no planejamento de capital. O segundo trata da recomendação de gestão prudente de capital, liquidez e crédito. Não foram criadas obrigações de reporte, recorrência normativa ou entrega regulatória, porque o documento-fonte não trouxe esses elementos.

A curadoria manteve o status da extração como revisar por cautela metodológica: a página oficial do BCB de exibição do normativo depende de JavaScript no ambiente de consulta, e a conferência do teor material foi complementada por referência oficial do próprio BCB no Relatório de Estabilidade Financeira de maio de 2026. Essa limitação não impede uso do pacote, mas recomenda revisão humana caso o cliente exija transcrição integral do comunicado original.

Uso recomendado na plataforma

Na Okai, este pacote deve funcionar como alerta regulatório prudencial enxuto. Ele é útil para alimentar monitoramento de capital, trilha de acompanhamento do Comef, roteamento para áreas de risco e evidência de que a instituição considerou a decisão macroprudencial. O pacote não deve ser apresentado como consolidação completa do regime de capital, nem como substituto de análise prudencial específica da instituição.

O cliente pode adaptar a segmentação, especialmente se seu cadastro interno diferenciar bancos, conglomerados prudenciais, cooperativas de crédito, instituições de pagamento autorizadas ou outras entidades com tratamento prudencial próprio. Também pode decidir se a recomendação de gestão prudente deve ser acompanhada como requisito ativo, controle interno, ponto de atenção ou simples item de monitoramento regulatório.