Fixa as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e considerando o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009; o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010; o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012; o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e o constante dos autos do processo nº 47648.000225/2026-61, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo primeiro ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT):
I -Meta Global: Elaborar 20 cursos ou eventos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial, híbrido ou à distância.
Unidade de medida: Número de cursos ou eventos elaborados.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos ou eventos elaborados com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.
II -Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Unidade de medida: Número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizado e aprovado pela autoridade competente.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de produtos (relatório de pesquisa, publicações e similares) finalizados e aprovados pela autoridade competente.
III - Meta Global: Publicar o volume anual da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).
Unidade de medida: Volume anual publicado pela RBSO.
Fórmula de cálculo: Número de volumes anuais completos da RBSO publicados no ciclo de avaliação.
IV - Meta Global: Aprimorar para 60% o Índice de Execução do Plano de Contratações Anual.
Unidade de medida: Percentual de execução do Plano de Contratações Anual
Fórmula de cálculo: (Número total de demandas incluídas no PCA concluídas no exercício/ Número total de demandas incluídas no PCA) x 100.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Fundacentro nº 1.838, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRESIDENTE