Norma
29/02/2024
#224078

PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.289, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Estabelece metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho da Fundacentro.

Fixa as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar as metas globais para o nono ciclo de avaliação de desempenho referente ao período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 para fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT), conforme tabela:

Descrição das Metas Globais

Valor numérico a ser atingido ao final do ciclo

Unidade de Medida

Sanear as questões relacionadas a Patrimônio no âmbito da Fundacentro

80

Percentual

Elaborar cursos com conteúdo relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância

16

Unidades

Desenvolver projetos de pesquisa e extensão visando à melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em segurança e saúde no trabalho

25

Relatório de pesquisa e extensão finalizado e aprovado pela autoridade competente

Publicar a Revista Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO)

Até 90% de publicação dos documentos aprovados

Documento publicado pela RBSO

Ampliar a cooperação técnica interinstitucional

5

Acordo de Cooperação Técnica firmado

Ampliar a cooperação técnica com órgãos governamentais

3

Termo de execução descentralizada firmado

Ampliar o apoio ao desenvolvimento de pesquisas

30

Bolsa de pesquisa e extensão outorgada

Ampliar a cooperação com a sociedade civil organizada para a produção e conhecimento científico

10

Oficina ou seminário de pesquisa realizado

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Consulta realizada em okai.com.br.