É necessário novo cadastro para as instituições que já participam do programa vigente?
Não. As instituições já cadastradas serão automaticamente enquadradas no novo programa que inicia em 01/04/2026.
Como é calculado o desconto tarifário no âmbito do programa?
Trimestralmente, a B3 segue quatro passos:1) Calcula a quantidade de contratos negociados e a tarifa originalmente aplicada a cada veículo.2) Soma os volumes de todos os veículos do mesmo grupo e define a nova tarifa correspondente ao volume agregado.3) Determina o benefício como a diferença entre a tarifa individual e a nova tarifa para cada veículo.4) Exclui do cálculo as quantidades que já receberam descontos de formador de mercado ou de delta hedge.
Para que o desconto tarifário pode ser utilizado?
O valor do benefício pode ser usado exclusivamente para abater emolumentos e tarifas cobrados pela B3 em operações com produtos de derivativos listados, independentemente da mercadoria negociada.
O que é o Programa de Agrupamento de Veículos de Tesourarias para Tarifação dos Contratos Futuros de Dólar e DI?
É um programa da B3 que permite somar o volume de operações dos diferentes veículos de tesouraria de uma mesma instituição financeira, a fim de recalcular a tarifa aplicável aos contratos futuros de Dólar e DI e conceder desconto tarifário trimestralmente.
Quais instituições podem participar do programa de agrupamento de veículos de tesouraria?
Podem participar as tesourarias de instituições financeiras, incluindo veículos proprietários, fundos exclusivos ou veículos estrangeiros que estejam sob gestão e sejam de propriedade direta da instituição ou de seu grupo econômico.
Quando e como o desconto tarifário é creditado?
A apuração ocorre no trimestre seguinte à negociação, e o crédito é efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre. O valor é creditado já líquido dos tributos retidos na fonte.
Qual é o período de vigência da renovação do programa anunciado no Ofício Circular 012/2026-PRE?
O programa renovado terá duração de 12 meses, começando em 01/04/2026 e terminando em 31/03/2027.
Como uma tesouraria deve se inscrever no programa e qual o prazo para manifestação de interesse?
A tesouraria deve enviar e-mail para [email protected] até 30/04/2026, informando o número de identificação de cada veículo: CNPJ para veículos on-shore e número CVM para veículos off-shore. Caso a solicitação seja enviada após essa data, o benefício será proporcional ao período restante de participação.
Qual é a porcentagem do benefício concedido aos veículos participantes?
Cada veículo cadastrado recebe 100% do benefício tarifário calculado com base na diferença entre a tarifa individual e a tarifa agregada do grupo.
Quais são os produtos elegíveis para o desconto tarifário do programa?
São elegíveis:Família Futuro de Dólar: DOL (Futuro de Reais por Dólar Comercial), WDO (Futuro Mini de Reais por Dólar Comercial), FRP (Forward Points com Futuro de Dólar), DR1 (Rolagem de Reais por Dólar Comercial), WD1 (Rolagem de Futuro Mini de Reais por Dólar Comercial) e FRW0 (Operações Estruturadas de Forward Points com Futuro de Mini Dólar Comercial baseadas na Taxa USD/BRL da WMR FX).Família Futuro de DI: DI1 (Futuro de Taxa Média de DI de Um Dia), DII (Operação Estruturada de Inclinação de DI1), DIF (Operação Estruturada de FRA de DI1) e DIT (Trade at Settlement de Futuro de DI1).
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