Norma
15/09/2015

Circular nº 2015/000058 - Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento

Altera o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento para adequação à Instrução CVM 555.

Resumo

Alterações no Código ANBIMA de Fundos alinhadas à ICVM 555, com vigência em 01/10/2015.

📄 Elimina o prospecto para fundos regidos pela ICVM 555.

🏷️ FIC passa a exigir disclaimers, Selo ANBIMA e Classificação ANBIMA.

🔁 Nomenclatura: “Fundo Restrito” agora é “Fundo Reservado”.

🗂️ Adequação aos documentos e formatos previstos pela ICVM 555.

⏱️ Ações imediatas: atualizar templates, materiais, sistemas e comunicações até 01/10/2015.

⚠️ Não há detalhes no texto sobre modelos dos disclaimers, regras de uso do Selo/Classificação, transição e penalidades.

Conteúdo Extraído

Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento

Alteração do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento

Prezado (a)

O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento foi alterado, incorporando sobretudo ajustes decorrentes das novas regras da Instrução 555 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). As mudanças foram aprovadas pela nossa Diretoria em reunião realizada em 06 de junho de 2015 e submetida à audiência pública encerrada em 06 de junho de 2015.

As principais alterações são:
- Adaptação do Código aos documentos exigidos pela nova ICVM 555, conforme regulamentação aplicável a cada tipo de fundo disciplinado pelo Código;
- Eliminação do prospecto para os Fundos de Investimento regidos pela ICVM 555;
- Inclusão de disclaimers, do Selo ANBIMA e da Classificação ANBIMA no Formulário de Informações Complementares;
- Alteração da nomenclatura de Fundo Restrito para Fundo Reservado.

Esta versão do Código entra em vigor em 01 de outubro de 2015.

Segue abaixo o link para a minuta do Código com as alterações em destaque.


http://portal.anbima.com.br/fundos-de-investimento/regulacao/codigo-de-fundos-de-investimento/Documents/Codigo%20de%20Fundos_01%2007%202015%20(vs5).pdf

Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral


15/09/2015