Enquadramento de ativos no contexto da recuperação judicial do Grupo Americanas
Enquadramento de ativos no contexto da recuperação judicial do Grupo Americanas
Prezados(as),
No que se refere à análise de eventuais desenquadramentos relacionados aos limites de composição e diversificação previstos nas regras de regulação e autorregulação, advindos do exercício das alternativas contidas no Plano de Recuperação Judicial das recuperandas Americanas S.A., B2W Digital Lux S.À.R.L, JSM Global S.À.R.L e ST Importações Ltda., informamos que a Supervisão de Mercados adota o mesmo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), formalizado após consulta da ANBIMA por meio do Ofício nº 81/2023/CVM/SIN, divulgado através do link: https://www.anbima.com.br/pt_br/institucional/comunicados-oficiais/oficios/resposta-cvm-sobre-conceito-de-desenquadramento-passivo-8A2AB28B8C460B07018C88A4FB721DE1-00.htm, ou seja, de que estes casos são caraterizados como desenquadramentos de natureza passiva.
No entanto, ressaltamos a importância da manutenção das diligências exigidas, de modo a continuamente avaliar as melhores alternativas para o tratamento do desenquadramento passivo e sua regularização em menor tempo possível.
Atenciosamente,
Supervisão de Mercados
Núcleo de Ações Investigativas e Sancionadoras
20/12/2023