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NOTA
Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2, 17/3, 23/6, 6/9 e 29/9/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, reporta atualizações e desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para identificar, investigar e apurar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.).
A citada força-tarefa é constituída por diversas Superintendências da Autarquia, inclusive, a de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE).
Em linha com o informado pela CVM em 29/9/2023, a Autarquia celebrou um Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado Americanas S.A. em 11 de janeiro de 2023.
Materiais obtidos pela CVM por meio do referido Acordo estão, neste momento, em análise junto às áreas técnicas da CVM, em especial, à SPS, componente organizacional da Autarquia responsável pela instrução de Inquéritos Administrativos.
Os Inquéritos Administrativos CVM 19957.000952/2023-57 e CVM 19957.000946/2023-08 estão em instrução junto à Superintendência de Processos Sancionadores (SPS).
No âmbito do Inquérito Administrativo CVM 19957.000952/2023-57, foram ouvidos, por meio de depoimento ou durante a inspeção nas dependências da companhia, alguns funcionários e ex-funcionários da Americanas S.A., além de alguns executivos e ex-executivos, tais como os senhores Sergio Rial, André Covre, José Timotheo Barros, Anna Saicali, Marcio Cruz, Miguel Gutierrez, Carlos Alberto Sicupira, Eduardo Saggioro.
Adicionalmente, com o objetivo de compreender detalhes relacionados, inclusive, à operação de Risco Sacado e de Verba de Propaganda Cooperada (VPC), bem como as respectivas contabilizações realizadas pela companhia, a SPS promoveu inspeção na sede da Americanas S.A. no Rio de Janeiro. Na oportunidade, também foram solicitados documentos e verificados registros diretos nos sistemas da companhia. Importante destacar que os procedimentos de inspeção se encontram em andamento, podendo a equipe da SPS, caso veja necessidade, realizar novas visitas à sede da Companhia, até a finalização dos Inquéritos.
Com relação ao Inquérito Administrativo CVM 19957.000946/2023-08, foram enviados ofícios a corretoras de valores mobiliários solicitando documentos cadastrais de investidores, evidências de transmissões de ordens de compra e venda de ativos de emissão da Americanas S.A. e notas de corretagem. Também foram analisados negócios e realizadas oitivas de investidores. Além disso, houve troca de informações e documentos junto ao autorregulador da bolsa de valores (BSM). Neste inquérito foram pré-selecionados investidores que atuaram de forma suspeita. Atualmente estão sendo adotadas as medidas adicionais necessárias para verificar a regularidade das referidas operações.
No que diz respeito às acusações formuladas, após as análises realizadas pelas áreas técnicas competentes até o momento, houve a instauração dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
Resultou na formulação de acusação em face de: (i) Sr. Sérgio Agapito Lires Rial, ex Diretor Presidente da Americanas S.A., por infração (i) ao art. 155, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404/1976 e artigo 8º da Resolução CVM n.º 44/2021, ao expor, em teleconferência realizada pela Americanas S.A. em 12/1/2023, informações relevantes ainda não divulgadas previamente pela companhia aberta na forma prevista na regulamentação; e (ii) ao art. 3º, §5º da Resolução CVM 44/2021 e art. 15, caput, da Resolução CVM n.º 80/2022, ao informar, em vídeo disponibilizado pela Companhia em 12.01.2023 e em teleconferência realizada na mesma data, números referentes à dívida financeira da Americanas S.A. e à exposição da Americanas S.A. à possibilidade de cobrança antecipada de sua dívida, inclusive no que se refere aos covenants, de maneira incompleta e inconsistente; (ii) Sr. João Guerra Duarte Neto, pelo descumprimento do art. 157, §4º da Lei 6.404/1976 e artigos 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM n.º 44/2021, ao não divulgar tempestivamente fato relevante contendo informações proferidas pelo Sr. Sérgio Rial em teleconferência realizada em 12/1/2023.
Status: os acusados apresentaram proposta de Termo de Compromisso junto à CVM. A proposta está em análise no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso da Autarquia.
Resultou na formulação de acusação em face da Sra. Camille Loyo Faria, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores de Americanas S.A., por infração ao artigo 157,§ 4º, da Lei nº 6.404/1976 e artigo 3 º c/c artigo 6º, parágrafo único, da Resolução CVM nº 44/2021, ao não divulgar tempestivamente Fatos Relevantes informando sobre a intenção de realização de proposta de aumento de capital na Americanas S.A. no valor de R$ 7 bilhões de reais, em 16/2/2023, e sobre a intenção de realização de nova proposta de aumento de capital no valor de R$10 bilhões, em 7/3/2023.
Status: a acusada apresentou proposta de Termo de Compromisso junto à CVM. A proposta está em análise no âmbito do Comitê de Termo de Compromisso da Autarquia.
Além dos dois Inquéritos Administrativos citados anteriormente e dos dois Processos Administrativos Sancionadores também anteriormente citados, a CVM relata, a seguir, a existência de 21 Processos Administrativos (procedimentos de análise) que foram abertos e que se referem à companhia Americanas S.A., bem como o status desses processos. Desses 21 Processos Administrativos, 13 foram encerrados após as devidas análises e, quando cabíveis, providências, e os demais 8 estão em andamento:
No que diz respeito à cooperação entre órgãos da Administração Pública Federal, foram realizadas reuniões para interação e troca de informações junto ao Banco Central do Brasil, Ministério Público Federal e Polícia Federal, em linha inclusive com o escopo dos acordos de cooperação existentes entre a CVM e os referidos órgãos.
A CVM ressalta que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.