O Comitê de Interpretações das IFRS recebeu uma solicitação sobre o reconhecimento de receita por uma bolsa de valores que oferece um serviço de listagem a um cliente. Especificamente, a solicitação questionou se a bolsa de valores promete transferir um serviço de admissão que é distinto do serviço de listagem. No cenário descrito, a bolsa de valores cobra do cliente uma taxa inicial não reembolsável na listagem inicial, bem como uma taxa de listagem contínua. A taxa inicial está relacionada às atividades que a bolsa de valores realiza no início ou próximo ao início do contrato.
Para mais informações, consulte o Comitê de Interpretações das IFRS e o IFRS 15 - Receita de Contratos com Clientes.