Norma
07/10/2010
#181294

CPC 02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis

Estabelece diretrizes para contabilização e conversão de transações e demonstrações em moeda estrangeira.

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Perguntas e respostas

O que deve ser divulgado quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional?
Quando a moeda de apresentação das demonstrações contábeis for diferente da moeda funcional, esse fato deve ser relatado juntamente com a divulgação da moeda funcional e da razão para a utilização de moeda de apresentação diferente.
Como devem ser convertidos os itens não monetários mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira?
Os itens não monetários mensurados pelo custo histórico em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação.
Como devem ser tratados o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) e os ajustes de valor justo na aquisição de entidade no exterior?
O ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) e os ajustes de valor justo nos valores contábeis de ativos e passivos originados da aquisição de entidade no exterior devem ser tratados como ativos e passivos da entidade no exterior. Eles devem ser expressos na moeda funcional da entidade no exterior e convertidos pela taxa de câmbio de fechamento.
Como devem ser tratadas as variações cambiais de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior?
As variações cambiais de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior devem ser reconhecidas no resultado nas demonstrações contábeis separadas da entidade que reporta a informação ou nas demonstrações contábeis individuais da entidade no exterior. Nas demonstrações contábeis que incluem a entidade no exterior e a entidade que reporta a informação, tais variações cambiais devem ser reconhecidas inicialmente em outros resultados abrangentes em conta específica do patrimônio líquido e transferidas para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento líquido.
Como devem ser convertidos os itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira?
Os itens não monetários mensurados pelo valor justo em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se as taxas de câmbio vigentes nas datas em que o valor justo for determinado.
O que é 'moeda de apresentação' segundo o CPC 02 (R2)?
Moeda de apresentação é a moeda na qual as demonstrações contábeis são apresentadas.
Como devem ser convertidos os itens monetários em moeda estrangeira ao término de cada período de reporte?
Os itens monetários em moeda estrangeira devem ser convertidos usando-se a taxa de câmbio de fechamento.
O que é 'moeda funcional' segundo o CPC 02 (R2)?
Moeda funcional é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
O CPC 02 (R2) se aplica a derivativos em moeda estrangeira?
Não, o CPC 02 (R2) não se aplica a muitos derivativos em moeda estrangeira, que estão sob o alcance do CPC 48. No entanto, derivativos em moeda estrangeira que estão fora do alcance do CPC 48 estão dentro do alcance deste pronunciamento.
O CPC 02 (R2) se aplica à contabilidade de operações de hedge para itens em moeda estrangeira?
Não, o CPC 02 (R2) não se aplica à contabilidade de operações de hedge para itens em moeda estrangeira. O CPC 48 deve ser aplicado à contabilidade de operações de hedge.
Como deve ser feita a conversão de transações em moeda estrangeira para a moeda funcional?
Uma transação em moeda estrangeira deve ser reconhecida contabilmente, no momento inicial, pela moeda funcional, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a moeda estrangeira, na data da transação, sobre o montante em moeda estrangeira.
O que deve ser feito quando houver alteração na moeda funcional da entidade?
Quando houver alteração na moeda funcional da entidade que reporta a informação ou de entidade no exterior significativa, esse fato e a razão para a alteração na moeda funcional devem ser divulgados.
Quais são os principais pontos abordados pelo CPC 02 (R2)?
Os principais pontos envolvem quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
O que é 'item monetário' segundo o CPC 02 (R2)?
Itens monetários são unidades de moeda mantidas em caixa e ativos e passivos a serem recebidos ou pagos em um número fixo ou determinado de unidades de moeda.
Quais são os efeitos fiscais das variações cambiais?
Ganhos e perdas em transações com moedas estrangeiras e variações cambiais advindas da conversão do resultado e da posição financeira da entidade podem produzir efeitos fiscais. O Pronunciamento Técnico CPC 32 − Tributos sobre o Lucro deve ser aplicado no tratamento desses efeitos fiscais.
Quais eventos devem ser tratados contabilmente como baixa parcial de entidade no exterior?
Os eventos que devem ser tratados contabilmente como baixa parcial de entidade no exterior incluem a perda de controle de controlada que contenha entidade no exterior, a perda de influência significativa sobre coligada que contenha entidade no exterior, e a perda de controle compartilhado sobre empreendimento controlado em conjunto que contenha entidade no exterior.
Qual é o objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2)?
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) é orientar sobre como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação.
O que é 'variação cambial' segundo o CPC 02 (R2)?
Variação cambial é a diferença resultante da conversão de um número específico de unidades em uma moeda para outra moeda, a diferentes taxas cambiais.
O que deve ser feito quando há alteração na moeda funcional da entidade?
Quando há alteração na moeda funcional da entidade, a entidade deve aplicar prospectivamente os procedimentos de conversão requeridos à nova moeda funcional a partir da data da alteração. Todos os itens devem ser convertidos para a nova moeda funcional utilizando a taxa de câmbio observada na data da alteração.
O que deve ser feito na baixa de entidade no exterior?
Na baixa de entidade no exterior, o montante acumulado de variações cambiais relacionadas a essa entidade, reconhecido em outros resultados abrangentes e registrado em conta específica do patrimônio líquido, deve ser transferido do patrimônio líquido para a demonstração do resultado quando o ganho ou a perda na baixa for reconhecido.
Em que situações o CPC 02 (R2) deve ser adotado?
O CPC 02 (R2) deve ser adotado na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior incluídas nas demonstrações contábeis por meio de consolidação ou método de equivalência patrimonial, e na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.
Como devem ser convertidos os resultados e a posição financeira da entidade para uma moeda de apresentação diferente da moeda funcional?
Os resultados e a posição financeira da entidade cuja moeda funcional não é moeda de economia hiperinflacionária devem ser convertidos para moeda de apresentação diferente adotando-se os seguintes procedimentos: ativos e passivos devem ser convertidos utilizando a taxa de câmbio de fechamento na data do balanço; receitas e despesas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio vigentes nas datas das transações; e todas as variações cambiais resultantes devem ser reconhecidas em outros resultados abrangentes.
O que é 'taxa de câmbio à vista' segundo o CPC 02 (R2)?
Taxa de câmbio à vista é a taxa de câmbio normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.
Como devem ser reconhecidas as variações cambiais advindas da liquidação de itens monetários?
As variações cambiais advindas da liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos quando da mensuração inicial devem ser reconhecidas na demonstração do resultado no período em que surgirem, com exceção daquelas descritas no item 32.