O Comitê de Interpretações das IFRS recebeu uma consulta sobre como um cliente deve contabilizar um arranjo de computação em nuvem do tipo "Software as a Service" (SaaS), no qual o cliente paga uma taxa para ter direito de acesso ao software de aplicação do fornecedor por um período específico. O software do fornecedor opera em infraestrutura de nuvem gerenciada e controlada pelo próprio fornecedor. O cliente acessa o software conforme necessário, via internet ou linha dedicada, sem adquirir direitos sobre ativos tangíveis.
Para mais informações, consulte o IFRS Interpretations Committee e o padrão IAS 38 Intangible Assets.