O Comitê recebeu uma solicitação sobre como contabilizar depósitos de impostos que estão fora do escopo do IAS 12 Income Taxes (ou seja, depósitos de impostos que não são de renda). No cenário descrito, uma entidade e uma autoridade fiscal disputam se a entidade deve pagar o imposto. Como o imposto não é de renda, ele não está dentro do escopo do IAS 12, mas sim do IAS 37.
Considerando todas as evidências disponíveis, o preparador das demonstrações financeiras da entidade julga que é provável que a entidade não será obrigada a pagar o imposto, sendo mais provável que a disputa seja resolvida a favor da entidade. Aplicando o IAS 37, a entidade divulga uma responsabilidade contingente e não reconhece uma responsabilidade. Para evitar possíveis penalidades, a entidade depositou o valor disputado junto à autoridade fiscal. Após a resolução da disputa, a autoridade fiscal reembolsará o depósito à entidade (se a disputa for resolvida a favor da entidade) ou usará o depósito para liquidar a responsabilidade da entidade (se a disputa for resolvida a favor da autoridade fiscal).
Para mais informações, consulte os seguintes padrões IFRS relacionados:
Conceptual Framework for Financial Reporting
IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets
IAS 8 Accounting Policies, Changes in Accounting Estimates and Errors