Norma
12/05/2020
#183328

Onerous Contracts—Cost of Fulfilling a Contract (Amendments to IAS 37)

Esclarece os custos a incluir na avaliação de contratos oneroso segundo a norma IAS 37.

Perguntas e respostas

Quando as emendas ao IAS 37 foram emitidas e quando entram em vigor?
As emendas foram emitidas em maio de 2020 e entram em vigor para contratos cujas obrigações ainda não foram totalmente cumpridas a partir de 1º de janeiro de 2022. A aplicação antecipada é permitida.
O que é o IAS 37?
O IAS 37 é a norma internacional de contabilidade intitulada Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Onde posso encontrar mais informações sobre o IAS 37?
Mais informações sobre o IAS 37 podem ser encontradas no site do IFRS, especificamente na página dedicada à norma IAS 37 Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets.
Qual grupo consultivo esteve envolvido no projeto de emendas ao IAS 37?
O grupo consultivo envolvido foi o IFRS Interpretations Committee.
O que o Board fez para resolver a questão relacionada ao IAS 37?
O Board desenvolveu emendas ao IAS 37 para esclarecer que, para avaliar se um contrato é oneroso, o custo de cumprimento do contrato inclui tanto os custos incrementais de cumprimento quanto uma alocação de outros custos diretamente relacionados ao cumprimento dos contratos.
Qual era a questão abordada pelo projeto do International Accounting Standards Board (Board) em relação ao IAS 37?
A questão abordada era a falta de especificação sobre quais custos incluir na estimativa do custo de cumprimento de um contrato para avaliar se ele é oneroso, o que poderia levar a diferenças materiais nas demonstrações financeiras das entidades.