Impacto Médio Norma
29/05/2026
#265506

PORTARIA GM/MDIC Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2026

Estabelece regras para a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros nos programas emergenciais de acesso a crédito relacionados a catástrofes em municípios do Rio Grande do Sul.

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PORTARIA GM/MDIC Nº 143, DE 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Peac-FGI e do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento às catástrofes ocorridas em setembro de 2023 e em abril e maio de 2024 em Munícipios do Estado do Rio Gran...

Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Portaria GM/MDIC nº 143/2026?
A Portaria trata da remuneração do administrador do Fundo Garantidor para Investimentos e dos agentes financeiros no âmbito do Peac-FGI e do Peac Solidário.
Há alguma obrigação operacional imediata identificada?
Não. Com os dados recebidos, não é possível confirmar obrigação imediata, prazo ou mudança específica de procedimento para instituições financeiras, administrador do fundo ou beneficiários finais.
A Portaria altera a Lei nº 14.437/2022?
O insumo não demonstra alteração, revogação ou substituição de dispositivos da Lei nº 14.437/2022. A Lei aparece como base normativa relacionada ao Peac Solidário.
A Portaria define percentuais, fórmulas ou prazos de remuneração?
O material recebido não informa percentuais, fórmulas, critérios de cálculo ou prazos. Esses pontos devem ser verificados no texto integral da Portaria antes de qualquer implementação.
Qual é o principal cuidado de compliance na aplicação da Portaria?
O principal cuidado é não aplicar regras de remuneração com base em informações incompletas. Como o texto fornecido está truncado e sem pontos normativos extraídos, recomenda-se conferir o texto integral antes de alterar processos financeiros, contábeis ou operacionais.
Quais áreas internas devem acompanhar essa Portaria?
Devem acompanhar especialmente as áreas envolvidas com operações garantidas pelo FGI, remuneração de agentes financeiros, precificação, contabilização, repasses, controles internos e governança operacional dos programas emergenciais de crédito.

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