Impacto Baixo Norma
08/06/2026
#265536

DECISÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Ato informa a adoção de relatório final de Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, com fundamento na Lei Anticorrupção e em seu decreto regulamentador.

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DECISÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Processo nº 21000.031901/2021-56 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 25 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (C...

Perguntas e respostas

Qual é o nível de risco regulatório associado a essa decisão com base nos insumos disponíveis?
O risco regulatório é classificado como médio, devido à possibilidade de efeitos relevantes quando a decisão estiver completa, embora a ação específica seja incerta.
Qual é o fundamento legal da Decisão nº 1, de 3 de junho de 2026, no Processo nº 21000.031901/2021-56?
A decisão se fundamenta no artigo 25 da Lei nº 14.600/2023, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129/2022.
Como as áreas internas devem tratar essa decisão administrativa?
Devem tratá-la como ponto de atenção regulatório e jurídico, especialmente se houver relação direta com o processo mencionado, sem presumir ações obrigatórias.
É possível identificar sanções ou obrigações a partir do material recebido sobre a decisão?
Não. O texto está incompleto e não permite confirmar sanções, obrigações, prazos ou efeitos concretos adicionais.
Há alguma norma anterior relacionada que tenha sido alterada ou revogada por esta decisão?
Não há normas anteriores relacionadas ou referências resolvidas indicadas no material recebido.
O que a decisão administrativa mencionada formaliza?
Formaliza a adoção do Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.