Vigente Impacto Médio Norma
18/06/2026
#276055

Circular nº 73/2026, de 18.06.2026

Circular inclui o Programa BNDES Move Motoristas na lista de linhas elegíveis à outorga de garantia pelo PEAC-FGI a partir de 19 de junho de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A inclusão do Programa BNDES Move Motoristas no Anexo I garante cobertura automática?
Não. A elegibilidade continua condicionada às regras do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC e aos dispositivos aplicáveis do Estatuto do FGI.
Qual programa foi incluído no Anexo I pela Circular nº 73/2026?
A Circular inclui o Programa BNDES Move Motoristas entre os programas passíveis de outorga de garantia pelo Peac-FGI na modalidade Repasse.
Quais vedações se aplicam às operações com recursos não originados do Sistema BNDES?
São vedadas operações com capitalização de juros durante a carência, formalizadas por títulos distribuídos por oferta pública ou por títulos cujo credor ou investidor, na data do pagamento da honra, não seja exclusivamente o agente financeiro ou o ente cooperativo habilitado.
Quando a Circular nº 73/2026 entra em vigor e qual norma ela revoga?
A Circular entra em vigor em 19 de junho de 2026 e revoga, na mesma data, a Circular SUP/ADIG nº 53/2026-BNDES.
Quais operações com recursos livres ou de outras fontes são relacionadas no Anexo I?
O Anexo I abrange linhas de investimento em ativos fixos produtivos ou bens de capital, empréstimo e capital de giro, FUNGETUR, programas da FINEP, DIGITALIZA SP, Fundo da Marinha Mercante, financiamentos com NCE e CCE, fundos constitucionais e regionais, microcrédito PNMPO e Pronaf.
Quais produtos e programas com recursos do Sistema BNDES aparecem no Anexo I?
O Anexo I relaciona, entre outros, BNDES Finame, BNDES Automático, BNDES Crédito Digital, BNDES Crédito Rural, BNDES Crédito Serviços 4.0, programas de financiamento, Pronaf e BNDES Exim.
Quando podem ser protocoladas solicitações de garantia para o Programa BNDES Move Motoristas?
As solicitações de outorga de garantia pelo Peac-FGI podem ser protocoladas a partir de 19 de junho de 2026.
Quais características impedem a garantia em operações com recursos do Sistema BNDES?
Não podem receber a garantia as operações indexadas à TLP capitalizada, à Taxa Selic capitalizada, à TR capitalizada ou à Taxa Fixa BNDES em Dólar, nem as que prevejam capitalização de juros durante a carência.