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Resolução BCB inclui obrigação mensal de informar operações de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio.
RESOLUÇÃO BCB Nº 574, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, caput, incisos I, II, VIII e IX, e §§ 1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,
R E S O L V E :
“Art. 82-A. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil.
.......................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação