Impacto Alto Norma
18/06/2026
#276049

Resolução BCB N° 574

Resolução altera a regulamentação do mercado de câmbio para prever envio mensal de informações sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 574, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta o mercado de câmbio, para dispor sobre a prestação de informações relativas a operações com ativos virtuais nesse mercado.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho de 2026, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 2º, 3º, 4º, §§ 1º e 2º, 5º, caput, incisos I, II, VIII e IX, e §§ 1º e 4º, 6º, 14, § 2º, 15 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no art. 7º, caput, inciso V, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, no art. 1º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista a Resolução CMN nº 5.042, de 25 de novembro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 82-A.  As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem enviar as informações constantes do Anexo II-A a respeito de suas operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas nesta Resolução realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, até o dia cinco do mês subsequente à operação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

Que tipo de informação deve ser enviada ao Banco Central?
Devem ser enviadas as informações previstas no Anexo II-A sobre operações de prestação de serviços de ativos virtuais.Os insumos recebidos não detalham os campos, leiautes ou granularidade desse anexo.
Qual é o prazo de envio das informações ao Banco Central?
As informações devem ser enviadas até o dia 5 do mês subsequente à operação, na forma definida pelo Banco Central do Brasil.
A Resolução BCB nº 574 cria uma nova autorização para atuar com ativos virtuais?
Não há, nos insumos recebidos, indicação de criação de nova autorização.A alteração acrescenta uma obrigação periódica de envio de informações à Resolução BCB nº 277/2022.
A partir de quando as operações passam a estar sujeitas ao reporte mensal?
A obrigação alcança operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
O que a área de compliance deve preparar antes do início da obrigação?
Deve mapear operações de prestação de serviços de ativos virtuais dentro do perímetro da Resolução BCB nº 277/2022 e preparar a captura das informações exigidas pelo Anexo II-A.Também deve acompanhar a forma de envio que vier a ser definida pelo Banco Central.
A norma já está em vigor?
Sim. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.Contudo, o reporte mensal aplica-se às operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
Quem deve cumprir a nova obrigação de reporte prevista pela Resolução BCB nº 574?
Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, quando realizarem operações de prestação de serviços de ativos virtuais abrangidas pela Resolução BCB nº 277/2022.