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Ofício Circular da B3 informa programa de incentivo para Investidores Não Residentes em Futuro de Cupom IPCA e operações estruturadas relacionadas.
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Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
1
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
A partir de
25/06/2026
, entrará em vigor o Programa de Onboarding de INRs para o
Futuro de Cupom IPCA (DAP), assim como para a Operação Estruturada de FRA de DAP
(DAF) e para a Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI). Ele permanecerá
vigente até
30/06/2027
.
As regras de elegibilidade, os produtos elegíveis, os prazos, as condições de apuração e
a política de tarifação constam no Anexo 1 deste Ofício Circular.
Para mais informações entre em contato com a Vice
-
Presidência de Produtos e Clientes
pelo e
-
mail
[email protected]
ou com nossa central de atendimento.
Central
-
Tarifação e Liquidação
+55 11 2565
-
5014
[email protected]
B3 S.A.
–
Brasil, Bolsa, Balcão
Programa de Onboarding de INRs para DAP, DAF e DAI
Destinado aos participantes do segmento: Listado.
Resumo:
Conheça as regras de elegibilidade, os produtos elegíveis, os prazos, as
condições de apuração e a política de tarifação do Programa.
PROGRAMA DE INCENTIVO
Ofício Circular
25 de junho de 2026
028
/2026
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VPC
Ofício Circular
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VPC
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
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PUBLIC INFORMATION
Anexo 1
-
Regimento do Programa de Onboarding de INRs para DAP,
DAF e DAI
Participantes
São elegíveis como participantes do Programa de Onboarding quaisquer Investidores
Não Residentes que:
I.
operem de acordo com o Conselho Monetário Nacional e CVM, quando aplicável;
II.
atuem com sistemas automatizados de negociação
III.
em todas as contas de seu documento, não negociaram ou não possuíram posição
em aberto nos contratos objetos deste Incentivo nos 12 (doze) meses anteriores à
sua inclusão no Programa
.
IV.
não façam parte de grupo econômico ou possuam vínculo de gestão em comum
com investidores que não cumprem o requisito de elegibilidade constante no
item (iii) acima
V.
sejam veículos locais de Investidores Não Residentes, que também poderão ser
usados no programa.
As adesões serão feitas por meio da assinatura de Termo de Adesão.
O Termo de Adesão deve ser solicitado por e
-
mail e, quando preenchido, deve ser
encaminhado à B3 no e
-
mail
[email protected]
pelo participante responsável
pela liquidação das operações do Investidor, seja este participante de negociação pleno
(PNP), participante de liquidação (PL) ou participante de negociação (PN).
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
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PUBLIC INFORMATION
A B3 analisará o pedido de adesão e, verificado o cumprimento de todos os requisitos,
informará ao PNP, PL ou PN, por e
-
mail ou mensagem automática, sobre a resolução da
solicitação.
Produtos
e
legíveis
São considerados produtos elegíveis os produtos da tabela abaixo:
Ticker
Nome
DAP
Futuro de Cupom de IPCA
DAF
Operação Estruturada de FRA de DAP (PU Neutro)
DAI
Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DV01 Neutro)
Prazos
A adesão ao programa poderá ser feita até dia
30/06/2027
. Em caso de prorrogação do
prazo, a B3 comunicará ao mercado informando os novos prazos.
Incentivos
Os Investidores
terão direito à isenção em todas as tarifas B3 em operações realizadas
com os produtos elegíveis dentro do período
de 3 (três) meses contados a partir da data
de credenciamento do Investidor no Programa de Onboarding. A data de inclusão do
Investidor no Programa de Onboarding será formalmente indicada pela B3.
O Investidor também terá o benefício de isenção de tarifas para acesso ao Market Data
do Trademate mediante a contratação do dataset de Títulos Públicos Federais no portal
de Market Data durante 3 (três) meses, contados a partir da data de credenciamento,
sendo vedada a redistribuição externa. Todas as regras de reporte mensal do consumo
de Market Data se mantêm para os participantes credenciados neste programa.
Apuração e política tarifária
Completado o prazo de 3 (três) meses para utilização do incentivo, a B3, após o período
de ajustes nos sistemas, passará a cobrar, sobre a conta do Investidor, todos os
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
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PUBLIC INFORMATION
emolumentos aplicáveis a cada operação realizada, de acordo com a política de tarifação
vigente.
Disposições gerais
O participante do programa poderá se descredenciar a qualquer momento que desejar,
basta que manifeste esse desejo por e
-
mail.
Os casos omissos em relação ao processo de credenciamento e ao programa referido
neste Ofício Circular serão resolvidos pela B3.
Nenhum item vinculado a este artefato.