Impacto Médio Norma
25/06/2026
#276361

039-2026-VNC - 039-2026-VNC-Ofício Circular

Ofício Circular da B3 revoga ofícios anteriores e atualiza requisitos econômicos e financeiros, faixas de risco e multas no Manual de Acesso, com vigência operacional a partir de 13/07/2026.

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1
INFORMAÇÃO PÚBLICA

PUBLIC INFORMATION
Estão sendo revogados os Ofícios Circulares nº 002/2026
-
PRE, de 05/02/2026, e nº
008/2025
-
PRE, de 11/02/2025, em razão da definição de
13/07/2026
como a data de
implementação da atualização monetária no Manual de Acesso da B3.
A partir dessa data, serão reajustados pela inflação acumulada em 2025, de acordo com
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): (i) os valores mínimos de ativo
financeiro desvinculado (AFD) e de patrimônio líquido (PL) exigidos dos participantes de
ne
gociação plenos, participantes de liquidação e membros de compensação; (ii) os
valores mínimos de PL requeridos dos agentes de custódia, depositários do
agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro; e (iii) os valores das multas
aplicáveis em cas
o de descumprimento dos requisitos de acesso.
Adicionalmente, com base na inflação acumulada em 2024 e 2025, de acordo com o
IPCA, serão atualizados os valores das faixas de risco.
Além disso, informamos a inclusão da previsão de atualização anual pela inflação
acumulada no ano anterior, de acordo com o IPCA, dos valores das faixas de risco.
Alterações no Manual de Acesso da B3
-
Atualização dos
requisitos econômicos e financeiros, faixas de risco e
multas pelo IPCA
Destinado aos participantes do segmento: Listado
.
Resumo: A partir de 13/07/2026, os valores mínimos dos requisitos econômicos e
financeiros, os valores máximos de multas e os valores das faixas de risco serão
reajustados conforme o IPCA.
ATUALIZAÇÃO NORMATIVA OU DE MANUAL
Ofício Circular
25 de junho de 2026
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VNC
Ofício Circular
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VNC
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Os valores atualizados das faixas de risco, dos requisitos econômicos e financeiros, e os
valores máximos de multas constam no Anexo 1 deste Ofício Circular.
A nova versão do Manual, cujas alterações estão descritas no Anexo 2 deste Ofício
Circular, estará disponível a partir de
13/07/2026
no
site da B3
.
Para mais informações entre em contato com nossas centrais de atendimento.
Superintendência de Cadastro de
Participantes e Investidores
+55 (11) 2565
-
5071
[email protected]
Diretoria de Administração de Risco
+55 (11) 2565
-
5030
[email protected]
B3 S.A.

Brasil, Bolsa, Balcão
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Anexo 1
-
Faixas de risco e requisitos econômicos e financeiros vigentes
a partir de 13/07/2026
A seguir, estão descritos os valores atualizados dos requisitos econômicos e financeiros
e das faixas de risco que vigorarão a partir de 13/07/2026.
1. Participante de negociação pleno, participante de liquidação e membro de
compensação
Faixa de Risco
Ativo Financeiro Desvinculado (AFD)
mínimo
Patrimônio Líquido (PL) mínimo
Nível 1
Nível 2
Nível 1
Nível 2
Faixa 1
Até R$ 27.322.500,00
R$ 2.185.915,16
R$ 5.464.787,90
R$ 2.185.915,16
R$ 5.464.787,90
Faixa 2
De R$ 27.322.500,01
a R$ 54.645.000,00
R$ 9.836.618,22
R$ 18.580.278,86
R$ 9.836.618,22
R$ 18.580.278,86
Faixa 3
De R$ 54.645.000,01
a R$ 109.290.000,00
R$ 12.022.533,38
R$ 25.138.024,34
R$ 12.022.533,38
R$ 25.138.024,34
Faixa 4
De R$ 109.290.000,01
a R$ 163.935.000,00
R$ 14.208.448,54
R$ 28.416.897,08
R$ 14.208.448,54
R$ 28.416.897,08
Faixa 5
De R$ 163.935.000,01
a R$ 273.225.000,00
R$ 16.394.363,70
R$ 32.788.727,40
R$ 16.394.363,70
R$ 32.788.727,40
Faixa 6
De R$ 273.225.000,01
a R$ 382.515.000,00
R$ 18.580.278,86
R$ 34.974.642,56
R$ 18.580.278,86
R$ 34.974.642,56
Faixa 7
De R$ 382.515.000,01
a R$ 546.450.000,00
N/A
R$ 38.253.515,30
N/A
R$ 38.253.515,30
Faixa 8
De R$ 546.450.000,01
a R$ 1.092.900.000,00
N/A
R$ 54.647.879,00
N/A
R$ 54.647.879,00
Faixa 9
De
R$1.092.900.000,01
a R$ 2.185.800.000,00
N/A
R$ 109.295.758,00
N/A
R$ 109.295.758,00
Faixa 10
De R$
2.185.800.000,01 a R$
5.464.500.000,00
N/A
R$ 273.239.395,00
N/A
R$ 273.239.395,00
Faixa 11
De R$
5.464.500.000,01
a R$
10.929.000.000,00
N/A
R$ 546.478.790,00
N/A
R$
546.478.790,00
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Faixa 12
De R$
10.929.000.000,01
a R$
32.787.000.000,00
N/A
R$
1.639.436.370,00
N/A
R$
1.639.436.370,00
Faixa 13
Acima de R$
32.787.000.000,00
N/A
R$
4.371.830.320,00
N/A
R$
4.371.830.320,00
2. Agente de custódia
Patrimônio líquido (PL) mínimo no valor de R$ 1.995.936,00 (um milhão, novecentos e
noventa e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais).
Limites de custódia
Patrimônio líquido (PL)
Limite de custódia
De R$ 1.995.936,00 a R$ 13.313.496,00
Valor do PL multiplicado por 10 (dez)
Superior a R$ 13.313.496,00
Não há
3. Depositário do agronegócio
Patrimônio líquido (PL) mínimo de R$ 1.330.623,00 (um milhão, trezentos e trinta mil,
seiscentos e vinte e três reais).
4. Depositários de ouro
Patrimônio líquido (PL) superior a R$ 13.313.496,00 (treze milhões, trezentos e treze mil,
quatrocentos e noventa e seis reais).
5. Fundidor de ouro
Patrimônio líquido (PL) superior a R$ 6.656.749,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta
e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais).
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Valores de multa vigentes a partir de 13/07/2026
(i) R$ 208.520,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), no caso de
descumprimento ao disposto no Regulamento de Acesso e no Manual de Acesso da B3;
(ii) R$ 312.780,00 (trezentos e doze mil, setecentos e oitenta reais), em caso de
reincidência ou não saneamento da irregularidade após notificação; e
(iii) R$ 521.300,00 (quinhentos e vinte e um mil e trezentos reais), em caso de
manutenção da situação de irregularidade, após notificação, por mais de 21 (vinte e um)
dias úteis.
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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Anexo 2
-
Descrição das alterações no Manual de Acesso da B3
CAPÍTULO 2

PARTICIPANTES AUTORIZADOS
2.1

PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PLENO
2.1.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
2.4

MEMBRO DE COMPENSAÇÃO
2.4.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
2.5

PARTICIPANTE DE LIQUIDAÇÃO
2.5.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
2.6

AGENTE DE CUSTÓDIA
2.6.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
2.6.5

Limites de Custódia
CAPÍTULO 3

PARTICIPANTES CADASTRADOS
3.4

DEPOSITÁRIO DO AGRONEGÓCIO
3.4.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
3.5

DEPOSITÁRIO DE OURO
3.5.3

Requisitos Econômicos e Financeiros
3.6

FUNDIDOR DE OURO
3.6.2

Requisitos Econômicos e Financeiros

Atualização dos valores mínimos requeridos de ativo financeiro desvinculado (AFD)
e patrimônio líquido (PL), pela inflação acumulada em 2025, de acordo com o IPCA;

Inclusão da previsão de atualização, pela inflação acumulada no ano anterior, de
acordo com o IPCA, dos valores das faixas de risco que determinam o valor exigido
de PL e AFD, bem como a atualização dos valores das faixas de risco associadas aos
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INFORMAÇÃO PÚBLICA

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participantes de negociação plenos, participantes de liquidação e membros de
compensação pela inflação acumulada entre 2024 e 2025, de acordo com o IPCA; e

Atualização dos valores mínimos requeridos de PL para agentes de custódia,
depositários do agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro, sendo que,
no caso do agente de custódia, referida atualização contemplará tanto o valor
mínimo de PL requeri
do para outorga e manutenção de autorização de acesso para
custódia, quanto o valor de PL a partir do qual não há limite de custódia.
CAPÍTULO 2

PARTICIPANTES AUTORIZADOS
2.1

PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PLENO
2.1.5
-
Depósito de Garantias
2.4

MEMBRO DE COMPENSAÇÃO
2.4.4

Depósito de Garantias
2.5

PARTICIPANTE DE LIQUIDAÇÃO
2.5.4

Depósito de Garantias

Atualização, pela inflação acumulada entre 2024 e 2025, de acordo com o IPCA,
dos valores das faixas de risco que determinam o valor exigido a ser depositado
pelo participante como contribuição para o fundo de liquidação; e

Inclusão da previsão de atualização anual, pela inflação acumulada no ano
anterior, dos valores das faixas de risco.
2.11

APLICAÇÃO DE SANÇÕES
2.11.1

Multa
Atualização dos valores máximos de multa, conforme aplicável, pela inflação acumulada
em 2025, de acordo com o IPCA.

Perguntas e respostas

O Manual de Acesso da B3 passará a prever atualização anual das faixas de risco?
Sim. O Manual passará a prever atualização anual dos valores das faixas de risco pela inflação acumulada no ano anterior, conforme o IPCA.
Quais valores serão reajustados pelo IPCA a partir de 13/07/2026?
Serão reajustados os valores mínimos de AFD e PL, os valores mínimos de PL de determinadas categorias de participantes, os valores máximos de multa e as faixas de risco.
Quais ofícios circulares foram revogados pelo Ofício Circular 039/2026-VNC?
Foram revogados os Ofícios Circulares nº 002/2026-PRE e nº 008/2025-PRE.
Qual será o patrimônio líquido mínimo exigido do agente de custódia a partir de 13/07/2026?
O agente de custódia deve manter patrimônio líquido mínimo de R$ 1.995.936,00 a partir de 13/07/2026.
Qual é a data de implementação da atualização monetária no Manual de Acesso da B3 para o segmento Listado?
A implementação foi redefinida para 13/07/2026. A partir dessa data, passam a vigorar os novos valores e a nova versão do Manual de Acesso ficará disponível no site da B3.
As faixas de risco também serão atualizadas?
Sim. As faixas de risco passam a refletir a inflação acumulada de 2024 e 2025. Essa atualização altera os limites usados para enquadramento dos participantes nas faixas.
Participantes de negociação plenos, participantes de liquidação e membros de compensação terão novas exigências de AFD e PL?
Sim. Esses participantes devem observar, a partir de 13/07/2026, os valores mínimos de AFD e PL definidos por faixa de risco e nível no Anexo 1.
As faixas de risco atualizadas impactam a contribuição para o fundo de liquidação?
Sim. Participantes de negociação plenos, participantes de liquidação e membros de compensação devem observar as faixas de risco atualizadas que determinam o valor exigido como contribuição para o fundo de liquidação.