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Ofício Circular da B3 revoga ofícios anteriores e atualiza requisitos econômicos e financeiros, faixas de risco e multas no Manual de Acesso, com vigência operacional a partir de 13/07/2026.
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ados neste documento, se houver.
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–
01010
-
901
–
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-
5000.
1
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Estão sendo revogados os Ofícios Circulares nº 002/2026
-
PRE, de 05/02/2026, e nº
008/2025
-
PRE, de 11/02/2025, em razão da definição de
13/07/2026
como a data de
implementação da atualização monetária no Manual de Acesso da B3.
A partir dessa data, serão reajustados pela inflação acumulada em 2025, de acordo com
o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): (i) os valores mínimos de ativo
financeiro desvinculado (AFD) e de patrimônio líquido (PL) exigidos dos participantes de
ne
gociação plenos, participantes de liquidação e membros de compensação; (ii) os
valores mínimos de PL requeridos dos agentes de custódia, depositários do
agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro; e (iii) os valores das multas
aplicáveis em cas
o de descumprimento dos requisitos de acesso.
Adicionalmente, com base na inflação acumulada em 2024 e 2025, de acordo com o
IPCA, serão atualizados os valores das faixas de risco.
Além disso, informamos a inclusão da previsão de atualização anual pela inflação
acumulada no ano anterior, de acordo com o IPCA, dos valores das faixas de risco.
Alterações no Manual de Acesso da B3
-
Atualização dos
requisitos econômicos e financeiros, faixas de risco e
multas pelo IPCA
Destinado aos participantes do segmento: Listado
.
Resumo: A partir de 13/07/2026, os valores mínimos dos requisitos econômicos e
financeiros, os valores máximos de multas e os valores das faixas de risco serão
reajustados conforme o IPCA.
ATUALIZAÇÃO NORMATIVA OU DE MANUAL
Ofício Circular
25 de junho de 2026
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VNC
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Os valores atualizados das faixas de risco, dos requisitos econômicos e financeiros, e os
valores máximos de multas constam no Anexo 1 deste Ofício Circular.
A nova versão do Manual, cujas alterações estão descritas no Anexo 2 deste Ofício
Circular, estará disponível a partir de
13/07/2026
no
site da B3
.
Para mais informações entre em contato com nossas centrais de atendimento.
Superintendência de Cadastro de
Participantes e Investidores
+55 (11) 2565
-
5071
[email protected]
Diretoria de Administração de Risco
+55 (11) 2565
-
5030
[email protected]
B3 S.A.
–
Brasil, Bolsa, Balcão
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Anexo 1
-
Faixas de risco e requisitos econômicos e financeiros vigentes
a partir de 13/07/2026
A seguir, estão descritos os valores atualizados dos requisitos econômicos e financeiros
e das faixas de risco que vigorarão a partir de 13/07/2026.
1. Participante de negociação pleno, participante de liquidação e membro de
compensação
Faixa de Risco
Ativo Financeiro Desvinculado (AFD)
mínimo
Patrimônio Líquido (PL) mínimo
Nível 1
Nível 2
Nível 1
Nível 2
Faixa 1
Até R$ 27.322.500,00
R$ 2.185.915,16
R$ 5.464.787,90
R$ 2.185.915,16
R$ 5.464.787,90
Faixa 2
De R$ 27.322.500,01
a R$ 54.645.000,00
R$ 9.836.618,22
R$ 18.580.278,86
R$ 9.836.618,22
R$ 18.580.278,86
Faixa 3
De R$ 54.645.000,01
a R$ 109.290.000,00
R$ 12.022.533,38
R$ 25.138.024,34
R$ 12.022.533,38
R$ 25.138.024,34
Faixa 4
De R$ 109.290.000,01
a R$ 163.935.000,00
R$ 14.208.448,54
R$ 28.416.897,08
R$ 14.208.448,54
R$ 28.416.897,08
Faixa 5
De R$ 163.935.000,01
a R$ 273.225.000,00
R$ 16.394.363,70
R$ 32.788.727,40
R$ 16.394.363,70
R$ 32.788.727,40
Faixa 6
De R$ 273.225.000,01
a R$ 382.515.000,00
R$ 18.580.278,86
R$ 34.974.642,56
R$ 18.580.278,86
R$ 34.974.642,56
Faixa 7
De R$ 382.515.000,01
a R$ 546.450.000,00
N/A
R$ 38.253.515,30
N/A
R$ 38.253.515,30
Faixa 8
De R$ 546.450.000,01
a R$ 1.092.900.000,00
N/A
R$ 54.647.879,00
N/A
R$ 54.647.879,00
Faixa 9
De
R$1.092.900.000,01
a R$ 2.185.800.000,00
N/A
R$ 109.295.758,00
N/A
R$ 109.295.758,00
Faixa 10
De R$
2.185.800.000,01 a R$
5.464.500.000,00
N/A
R$ 273.239.395,00
N/A
R$ 273.239.395,00
Faixa 11
De R$
5.464.500.000,01
a R$
10.929.000.000,00
N/A
R$ 546.478.790,00
N/A
R$
546.478.790,00
Ofício Circular
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Faixa 12
De R$
10.929.000.000,01
a R$
32.787.000.000,00
N/A
R$
1.639.436.370,00
N/A
R$
1.639.436.370,00
Faixa 13
Acima de R$
32.787.000.000,00
N/A
R$
4.371.830.320,00
N/A
R$
4.371.830.320,00
2. Agente de custódia
Patrimônio líquido (PL) mínimo no valor de R$ 1.995.936,00 (um milhão, novecentos e
noventa e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais).
Limites de custódia
Patrimônio líquido (PL)
Limite de custódia
De R$ 1.995.936,00 a R$ 13.313.496,00
Valor do PL multiplicado por 10 (dez)
Superior a R$ 13.313.496,00
Não há
3. Depositário do agronegócio
Patrimônio líquido (PL) mínimo de R$ 1.330.623,00 (um milhão, trezentos e trinta mil,
seiscentos e vinte e três reais).
4. Depositários de ouro
Patrimônio líquido (PL) superior a R$ 13.313.496,00 (treze milhões, trezentos e treze mil,
quatrocentos e noventa e seis reais).
5. Fundidor de ouro
Patrimônio líquido (PL) superior a R$ 6.656.749,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta
e seis mil, setecentos e quarenta e nove reais).
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
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Valores de multa vigentes a partir de 13/07/2026
(i) R$ 208.520,00 (duzentos e oito mil, quinhentos e vinte reais), no caso de
descumprimento ao disposto no Regulamento de Acesso e no Manual de Acesso da B3;
(ii) R$ 312.780,00 (trezentos e doze mil, setecentos e oitenta reais), em caso de
reincidência ou não saneamento da irregularidade após notificação; e
(iii) R$ 521.300,00 (quinhentos e vinte e um mil e trezentos reais), em caso de
manutenção da situação de irregularidade, após notificação, por mais de 21 (vinte e um)
dias úteis.
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Anexo 2
-
Descrição das alterações no Manual de Acesso da B3
CAPÍTULO 2
–
PARTICIPANTES AUTORIZADOS
2.1
–
PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PLENO
2.1.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
2.4
–
MEMBRO DE COMPENSAÇÃO
2.4.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
2.5
–
PARTICIPANTE DE LIQUIDAÇÃO
2.5.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
2.6
–
AGENTE DE CUSTÓDIA
2.6.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
2.6.5
–
Limites de Custódia
CAPÍTULO 3
–
PARTICIPANTES CADASTRADOS
3.4
–
DEPOSITÁRIO DO AGRONEGÓCIO
3.4.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
3.5
–
DEPOSITÁRIO DE OURO
3.5.3
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
3.6
–
FUNDIDOR DE OURO
3.6.2
–
Requisitos Econômicos e Financeiros
•
Atualização dos valores mínimos requeridos de ativo financeiro desvinculado (AFD)
e patrimônio líquido (PL), pela inflação acumulada em 2025, de acordo com o IPCA;
•
Inclusão da previsão de atualização, pela inflação acumulada no ano anterior, de
acordo com o IPCA, dos valores das faixas de risco que determinam o valor exigido
de PL e AFD, bem como a atualização dos valores das faixas de risco associadas aos
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
participantes de negociação plenos, participantes de liquidação e membros de
compensação pela inflação acumulada entre 2024 e 2025, de acordo com o IPCA; e
•
Atualização dos valores mínimos requeridos de PL para agentes de custódia,
depositários do agronegócio, depositários de ouro e fundidores de ouro, sendo que,
no caso do agente de custódia, referida atualização contemplará tanto o valor
mínimo de PL requeri
do para outorga e manutenção de autorização de acesso para
custódia, quanto o valor de PL a partir do qual não há limite de custódia.
CAPÍTULO 2
–
PARTICIPANTES AUTORIZADOS
2.1
–
PARTICIPANTE DE NEGOCIAÇÃO PLENO
2.1.5
-
Depósito de Garantias
2.4
–
MEMBRO DE COMPENSAÇÃO
2.4.4
–
Depósito de Garantias
2.5
–
PARTICIPANTE DE LIQUIDAÇÃO
2.5.4
–
Depósito de Garantias
•
Atualização, pela inflação acumulada entre 2024 e 2025, de acordo com o IPCA,
dos valores das faixas de risco que determinam o valor exigido a ser depositado
pelo participante como contribuição para o fundo de liquidação; e
•
Inclusão da previsão de atualização anual, pela inflação acumulada no ano
anterior, dos valores das faixas de risco.
2.11
–
APLICAÇÃO DE SANÇÕES
2.11.1
–
Multa
Atualização dos valores máximos de multa, conforme aplicável, pela inflação acumulada
em 2025, de acordo com o IPCA.