Impacto Médio Norma
25/06/2026
#276358

Resolução CMN N° 5.313

Resolução altera a Resolução CMN nº 5.309/2026 para prever o cálculo das taxas de juros de contratos de financiamento pela conversão de encargos em fatores e posterior multiplicação.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e com base na Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União extra de 22 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ..................................................

............................................................

§ 5º  As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)

“Art. 4º  .................................................

............................................................

§ 4º  As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                         Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O que a Resolução CMN nº 5.313/2026 altera na Resolução CMN nº 5.309/2026?
A resolução altera pontualmente os arts. 3º e 4º da Resolução CMN nº 5.309/2026 para explicitar a forma de cálculo das taxas de juros dos contratos de financiamento abrangidos.
A Resolução CMN nº 5.313/2026 permite calcular os encargos por soma simples dos percentuais?
Não. A alteração explicita que os encargos aplicáveis devem ser convertidos em fatores e multiplicados, reduzindo a margem para aplicação por simples soma linear dos percentuais.
Como devem ser calculadas as taxas de juros dos financiamentos abrangidos?
As taxas de juros devem ser calculadas pela conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput dos arts. 3º e 4º, conforme aplicável, com posterior multiplicação.
Quando a Resolução CMN nº 5.313/2026 entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Resolução CMN nº 5.313/2026 altera beneficiários, finalidades, limites ou prazos das linhas do FIIS?
Não. A resolução não altera beneficiários, finalidades, limites, prazos de reembolso, agentes financeiros ou regras de risco previstos na Resolução CMN nº 5.309/2026.
O que deve ser verificado em contratos e sistemas após a alteração?
Deve-se verificar se a parametrização contratual, sistêmica e documental da taxa final considera a conversão dos encargos em fatores e a multiplicação posterior, especialmente quando houver combinação da remuneração da instituição financeira com a remuneração ao FIIS.
Quais linhas de financiamento do FIIS são alcançadas pela alteração?
  • A linha para pessoa física destinada à aquisição de ciclomotores, motonetas ou motocicletas elétricos ou flex e bicicletas elétricas.
  • A linha para pessoa jurídica destinada a infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas.