Não vigente Impacto Médio Norma
25/06/2026
#276380

Resolução CMN N° 5.316

CMN altera a Resolução 5259 para ajustar a remessa mensal do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e definir responsabilidades a partir de julho de 2028.

Resumo

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, com base no art. 4º, caput, incisos VIII e XII, da referida Lei, no art. 1º, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º  O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido ao Banco Central do Brasil mensalmente pelas:

............................................................

§ 1º  As instituições mencionadas no inciso I do caput integrantes de sistema cooperativo de três níveis devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo às instituições mencionadas no inciso II do caput.

§ 2º  O documento de que trata o caput deve incluir:

I - os documentos contábeis individuais recebidos na forma do art. 2º-A, caput, inciso II, da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021; e

II - os documentos do combinado cooperativo recebidos na forma do § 1º, quando aplicável.” (NR)

“Art. 11-A.  As atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução recaem sobre as instituições mencionadas no art. 5º, caput.

Parágrafo único.  O disposto no caput aplica-se também à remessa dos documentos contábeis individuais ao Banco Central do Brasil em conjunto com o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme disposto no art. 5º, § 2º.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2028.

                                  GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                           Presidente do Banco Central do Brasil

Documento organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A remessa do Balancete Combinado ao Banco Central continua trimestral?
Não. A Resolução CMN nº 5.316/2026 altera a regra anterior e passa a exigir remessa mensal ao Banco Central do Brasil.
Quem responde pelas atribuições e responsabilidades previstas na Resolução CMN nº 5.259/2025 após a alteração?
As atribuições e responsabilidades recaem sobre as instituições mencionadas no caput do art. 5º da Resolução CMN nº 5.259/2025.
Em sistemas cooperativos de três níveis, qual é o papel das instituições mencionadas no inciso I do caput do art. 5º?
As instituições mencionadas no inciso I do caput, quando integrantes de sistema cooperativo de três níveis, devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo às instituições mencionadas no inciso II do caput.
Quais documentos devem compor o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
O Balancete Combinado deve incluir:
  • os documentos contábeis individuais recebidos na forma da Resolução CMN nº 4.911/2021; e
  • quando aplicável, os documentos do combinado cooperativo recebidos das instituições de nível inferior.
A responsabilidade também alcança os documentos contábeis individuais enviados com o Balancete Combinado?
Sim. A Resolução CMN nº 5.316/2026 explicita que as atribuições e responsabilidades também se aplicam à remessa dos documentos contábeis individuais ao Banco Central do Brasil em conjunto com o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo.
Quando a Resolução CMN nº 5.316/2026 entra em vigor?
A Resolução CMN nº 5.316/2026 entra em vigor em 1º de julho de 2028.
O que a Resolução CMN nº 5.316/2026 muda na remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo?
A norma altera a Resolução CMN nº 5.259/2025 para estabelecer que o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo seja remetido mensalmente ao Banco Central do Brasil pelas instituições indicadas no caput do art. 5º.

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