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CMN altera a Resolução 5259 para ajustar a remessa mensal do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e definir responsabilidades a partir de julho de 2028.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, com base no art. 4º, caput, incisos VIII e XII, da referida Lei, no art. 1º, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.259, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O Balancete Combinado do Sistema Cooperativo deve ser remetido ao Banco Central do Brasil mensalmente pelas:
............................................................
§ 1º As instituições mencionadas no inciso I do caput integrantes de sistema cooperativo de três níveis devem elaborar e remeter o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo às instituições mencionadas no inciso II do caput.
§ 2º O documento de que trata o caput deve incluir:
I - os documentos contábeis individuais recebidos na forma do art. 2º-A, caput, inciso II, da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021; e
II - os documentos do combinado cooperativo recebidos na forma do § 1º, quando aplicável.” (NR)
“Art. 11-A. As atribuições e responsabilidades previstas nesta Resolução recaem sobre as instituições mencionadas no art. 5º, caput.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à remessa dos documentos contábeis individuais ao Banco Central do Brasil em conjunto com o Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, conforme disposto no art. 5º, § 2º.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2028.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.316 em 1º de julho de 2028.