Não determinada Impacto Médio Norma
21/07/2026
#280211

Circular nº 2026/000019 - Prorrogação dos vencimentos das certificações CFG, CGA e CGE para 2030

ANBIMA prorrogou para 2 de janeiro de 2030 os vencimentos das certificações CFG, CGA e CGE previstos entre 2026 e 2029.

Resumo

Conteúdo Extraído

Prorrogação dos vencimentos das certificações CFG, CGA e CGE para 2030

Prorrogação dos vencimentos das certificações CFG, CGA e CGE para 2030

Prezado(a) associado(a),   


Prorrogamos para 02/01/2030 os vencimentos de todas as certificações CFG, CGA e CGE previstos para os anos de 2026, 2027, 2028 e 2029.

A decisão foi tomada para que a plataforma ANBIMA Edu tenha mais tempo para absorver adequadamente as demandas relacionadas a essas certificações e para equalizar as dinâmicas de vencimento dos profissionais com CFG, CGA e CGE.

Com essa decisão:
  • Os profissionais com vencimento entre dezembro de 2026 e dezembro de 2029 não precisarão atualizar suas certificações.
  • As certificações permanecerão válidas até  02/01/2030.
  • As datas de vencimento exibidas nos certificados serão atualizadas posteriormente.

Caso tenha dúvidas, continuamos à disposição pelos nossos canais de atendimento, especialmente pelo Fale Conosco.

Atenciosamente, 

Zeca Doherty 
Diretor-executivo da Anbima


Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

A prorrogação vale para certificações diferentes de CFG, CGA e CGE?
Não. A circular trata apenas das certificações CFG, CGA e CGE. O ato não informa prorrogação para outras certificações.
A Circular nº 2026/000019 muda o conteúdo, o escopo ou os requisitos técnicos das certificações CFG, CGA e CGE?
Não. O efeito informado é a prorrogação do prazo de validade e a dispensa de atualização no período abrangido. A circular não traz alteração de conteúdo, escopo ou requisitos técnicos dessas certificações.
Como a área de compliance deve tratar um vencimento cadastrado entre 2026 e 2029 para CFG, CGA ou CGE?
O vencimento originalmente cadastrado nesse período não deve ser tratado, por si só, como perda de validade antes de 02/01/2030, quando a certificação estiver abrangida pela circular.
O que a Circular nº 2026/000019 altera nas certificações CFG, CGA e CGE?
A circular prorroga para 02/01/2030 o vencimento das certificações CFG, CGA e CGE que venceriam no ciclo de 2026 a 2029.
Os profissionais precisarão atualizar as certificações CFG, CGA ou CGE entre dezembro de 2026 e dezembro de 2029?
Não. A circular informa que os profissionais abrangidos não precisarão atualizar essas certificações nesse período.
Quais profissionais são abrangidos pela prorrogação?
São abrangidos os profissionais com certificações CFG, CGA ou CGE com vencimento previsto entre 2026 e 2029, incluindo vencimentos entre dezembro de 2026 e dezembro de 2029.
As datas exibidas nos certificados já refletirão a prorrogação para 02/01/2030?
A circular informa que as datas exibidas nos certificados serão atualizadas posteriormente pela ANBIMA.