O Presidente do Banco Central do Brasil substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16, e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 313677,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 67.030.395/0001-46, com sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marilena Simões Valentim, CPF ***.021.608-**.
Art. 3º Fica estabelecido como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 6 de julho de 2026.
AILTON DE AQUINO SANTOS