O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.390 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, foi decretada a liquidação extrajudicial da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ 02.671.743/0001-19, com sede em São Paulo/SP, e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Marilena Simoes Valentim, CPF ***.***.***-**.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:
I – Controladores:
1) BANVOX HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 38.461.854/0001-48
2) MAURICIO ANTONIO QUADRADO, CPF ***.***.***-**
II - Ex-administradores:
1) ANGELO PINHEIRO DE CASTRO, CPF ***.***.***-**
2) ESTEVAM BORALI, CPF ***.***.***-**
3) FLAVIO DANIEL AGUETONI, CPF ***.***.***-**
4) LUIS FERNANDO DE ALMEIDA, CPF ***.***.***-**
5) ROGERIO PENTEADO FELGUEIRAS, CPF ***.***.***-**
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3732, 14º andar, Parte A, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132.
AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora