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Dispensa o liquidante da Credicon Administradora de Consorcios S/C Ltda. no processo de liquidação extrajudicial.
ATO-PRESI N. 000030
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca de 20.05.94, da MM.
Juiza de Direito da 29. Vara Civel de Sao Paulo (SP), proferida nos
autos do processo n. 582/94, e publicada no Diario Oficial do Estado
de Sao Paulo, de 25.05.94, foi decretada a falencia da CREDICON
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., situada em Sao Paulo (SP), e
submetida ao regime de liquidacao extrajudicial, conforme ato de
02.12.92, publicado no Diario Oficial da Uniao, de 03.12.92,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. ALGEDAS ANTONIO SINCKEVICIUS das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 10 de junho de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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