Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletromecânico de ligação de circuitos elétricos trifásicos, para acionamento de motores, em formato de uma caixa plástica retangular dotado de dois botões de impulso (aperta e volta), sendo um verde (liga) e um vermelho (desliga), e internamente constituído por um contator de potência tipo AC-3 e por um relé térmico (proteção em caso de sobrecarga) acoplado ao contator, para uma tensão nominal de até 690 V, medindo 168 x 88 x 138 mm, denominado comercialmente chave de partida trifásica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
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Solução de Consulta Cosit nº 98274, de 19 de agosto de 2026
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CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
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