DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 20/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.000022/2019-11. Representante: Cade ex officio. Acolho a Nota Técnica nº 12/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1259494) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.
Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor processual.
Superintendente-Geral
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