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Solução de Consulta Cosit nº 98140, de 23 de abril de 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.10
Mercadoria: Dispositivo multiplicador de vias para equipo de infusão, estéril, de uso único, constituído por tubo flexível em PVC, conectores Luer Lock em ABS e pinça clamp em polipropileno, para conexão à linha de infusão intravenosa, dotado de 1 a 4 vias para administração concomitante de diferentes medicamentos e/ou soluções parenterais, disponível em comprimentos de 10 a 120 cm, acondicionado em embalagem individual tipo blister de filme de polipropileno e papel grau médico, denominado comercialmente como "conector multivias".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Acesso realizado pela Okai.