Nº 1.710 - Ato de Concentração nº 08700.013009/2025-61. Partes: Starian Sistemas S.A., Contato Seguro Prevenção de Riscos Empresariais Ltda e SVB Participações e Empreendimentos Ltda. Advogados: Joyce Ruiz Rodrigues Alves, André Melo Ferreira, Pedro Ricco Deos, George Hauschild e Letícia Borges. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.712 - Ato de Concentração nº 08700.013281/2025-41. Requerentes: Be8 S.A., Florida Biocombustível Ltda. e União Agroindustrial Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Pedro Wichtendal Villar. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.713 - Ato de Concentração nº 08700.012903/2025-14. Requerentes: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., Casa dos Ventos S.A.. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen, Ivan Lago Mariotto e Vanessa Tatto Labb. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.714 - Ato de Concentração nº 08700.012937/2025-17. Partes: EW Nutrition GmbH e Grasp Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Francisco Niclós Negrão, Paulo Leonardo Casagrande, Igor Azevedo, Amanda Köhler, Alexandre Ditzel Faraco e Flávia Porfírio Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.715 - Ato de Concentração nº 08700.012321/2025-38. Requerentes: Armac Locação, Logística e Serviços S.A., Fornecedora Engelog Locações e Serviços Ltda., Fornecedora Transportes de Cargas e Equipamentos Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares, Aurélio Marchini, Daniel Caselta e Elisa Funari. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.717 - Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004259/2019-62)
Representante: Cade ex officio
Representados: Centro de Formação de Condutores CM Car Ltda., Centro de Formação de Condutores GM Ltda., Centro de Formação de Condutores Gravatá Ltda., Centro de Formação de Condutores Itajaí Ltda., Centro de Formação de Condutores Nova Itália Ltda., Centro de Formação de Condutores Regata Ltda., Centro de Formação de Condutores Suzena Ltda., Centro de Formação Dom Bosco, Centro Prático Autoescola Navegantes, Carlos Alberto dos Santos, Carlos Osmar dos Santos, Claudinei dos Santos, Fabrício Moreira Paes, Fábio Arlindo Cristino Nascimento, Josué Pedro de Souza, Nilson Roberto Suzena, Rosângela Aparecida de Almeida e Tadeu Pereira Raimundo.
Advogados: André Lucas Ribeiro, Bárbara De Azeredo Dos Santos, Carlos Alberto Dos Santos Filho, Douglas Fabiano Cordeiro Da Silva, Fabio Cadilhe Do Nascimento, Juarez Antônio De Souza, Matheus Adriano Paulo, Matheus Gonçalves, Rafael Dos Santos e Souza Cafruni, Tatiana Oechsler, Uilian Salomão De Andrade, Welington Jacó Messias e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 115/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1679261) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica e com base nos art. 13, inciso VI, alíneas seguintes e art. 72 da Lei nº 12.529, de 2011, decido pelo(a): (i) inclusão do Sr. Carlos Osmar dos Santos no polo passivo deste Processo Administrativo; (ii) devolução integral a todos os Representados do prazo para a apresentação de defesa previsto no art. 70 da Lei 12.529, com os Representados que já apresentaram defesa podendo apenas peticionar o seu interesse em reiterar os termos e argumentos anteriormente apresentados, nos termos do item II.3 da referida Nota Técnica; (iii) notificação do Representado Carlos Osmar dos Santos, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 e no endereço disposto no item II.2. da referida Nota Técnica, para que apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Nº 1.719 - Ato de Concentração nº 08700.013052/2025-27. Partes: TIM S.A. e V8 Consulting S.A. Advogado(a)s: Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Daniel Oliveira Andreoli e Mariana Llamazalez Ou. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.720 - Ato de Concentração nº 08700.012828/2025-91. Requerentes: Epitácio Roberto Dantas Neto, Filipe Barbosa Roberto, Divepe Automóveis Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior, Maurílio Monteiro Abreu, Yan Villela Vieira, Gabriel de Aguiar Tajra, Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral
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