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Decreta a liquidação extrajudicial do SBC Sistema Brasileiro de Consórcios S/C Ltda. por incapacidade de honrar compromissos e irregularidades.
ATO-PRESI N. 000982
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafo
2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, em razão da incapacidade de
honrar compromissos assumidos e da prática de graves irregularidades,
configurando violação das normas legais e regulamentares que
disciplinam a atividade de consórcio, conforme consta do Processo
0201134639,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do SBC
SISTEMA BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 62.572.623/0001-96),
com sede em São Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, VALDER VIANA DE CARVALHO, carteira de
identidade 5.519.418 - SSP/SP e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 03 de junho de 2002.
Brasília, 01 de agosto de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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