O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial – Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 119, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e no art. X da Resolução BCB nº X.XXX de DD de MMM de 2026,
R E S O L V E :
Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf,
na página do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Ricardo Franco Moura