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DESPACHOS DE 21 DE JANEIRO DE 2026

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DESPACHO SG Nº 88/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08700.003050/2019-81

Representante: Centro Logístico Integrado Fastcargo S/A

Advogados: Diogo Henrique Otero, Fernanda Selbach e Vanildo Selhorst Danielski

Representado: Itapoá Terminais Portuários S/A

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Anna Isabel Leal Corrêa e outros.

Nos termos da Nota Técnica nº 4/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Concluo que a Usuport não preencheu os requisitos necessários para sua admissão como terceira interessada, motivo pelo qual decido pelo indeferimento do seu pedido de ingresso. Concluo que a Abratec e a ATP preencheram os requisitos que permitem sua inclusão como terceiras interessadas no presente processo, nos termos do art. 50 da Lei nº 12.529/2011 e dos art.43 e 195 do RICade, motivo pelo qual decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção da Abratec e da ATP.

DESPACHO SG Nº 91/2026

Ato de Concentração nº 08700.013709/2025-56. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e Lightsource Brazil Holdings 1 Limited. Advogados: Guilherme Favaro Ribas, Tatiana Lins Cruz, Victor Oliveira Cotta, João Diwali Coelho de Lima, Maria Eugênia Novis, Sarah Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 92/2026

Ato de Concentração nº 08700.013802/2025-61. Partes: Terrena Agronegócios Ltda. e Nutrien Soluções Agrícolas Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 93/2026

Ato de Concentração nº 08700.013752/2025-11. Requerentes: Expedia Group, Inc. e Tiqets Holding B.V. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 94/2026

Ato de Concentração nº 08700.013770/2025-01. Requerentes: Polenghi Indústrias Alimentícias Ltda. e Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis, Thales de Lanna Fernandes, Patricia Agra Araújo e João Pedro Marques de Gracia Borges. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 95/2026

Ato de Concentração nº 08700.013767/2025-80. Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário - FII e BB PREMIUM MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Advogados: Juliana de Castro Santos Ludmer, Roberto Lacerta, Milena Mundim e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

Acesso realizado pela Okai.