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Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 17 de agosto de 2026

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: O conjunto de equipamentos denominado solução de veículos guiados automatizados (AGV) - constituído por oito empilhadeiras autônomas com motor elétrico e capacidade de 1,2 toneladas cada, sete carregadores por oportunidade, oitenta e nove espelhos para navegação, três painéis para controle de portas automáticas e unidade de processamento contendo software de comando - não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Referência documental disponibilizada pela Okai.