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Instrução Normativa RFB nº 2333, de 30 de junho de 2026

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1.1.3Autarquia: NJ 110-4, 111-2 ou 112-0.OBS.: Entidades Fiscalizadoras do Exercício de Profissões Regulamentadas são autarquias federais.Data de vigência do ato legal.Ato legal de criação da autarquia, publicado na forma prevista na lei acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente.CF, art. 37;CC, art. 41;Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
1.1.4Fundação Pública de Direito Público: NJ 113-9, 114-7 ou 115-5.Data de vigência do ato legal.Ato legal de criação da fundação pública de direito público, publicado na forma prevista na lei, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.CF, art. 37; CC, art. 41.
1.1.5Comissão Polinacional: NJ 1198.Data de vigência do ato celebrado.Ato internacional celebrado entre o Brasil e outro(s) país(es), sem necessidade de registro, acompanhado de ato de nomeação do seu gestor.
1.1.6Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública): NJ 121-0.Data de vigência do último ato legal ratificador.Atos legais de ratificação do protocolo de intenções firmado pelo entes federativos consorciados, publicados na forma prevista na lei, acompanhados do ato de nomeação ou eleição/posse do seu dirigente, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente.CC, art. 41;Lei nº 11.107/2005, artigos 1º a 7º, 11, 12, 15.
1.1.7Consórcio Público de Direito Privado: NJ 122-8.Data de registro do estatuto.Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ, acompanhada dos atos legais de ratificação da constituição do consórcio público pelos entes federativos consorciados, publicados na forma prevista na lei.CC, artigos 53 a 60;Lei nº 6.015/1973, artigos 114, 120. a Lei nº 9.532/1997, artigos 12 a 15; Lei nº 11.107/2005, artigos 1º a 7º, 11, 12, 15.
1.1.8Estado ou Distrito Federal: NJ 123-6.Data de vigência da lei.Lei complementar de criação do novo Estado, publicada na forma prevista na lei.CF, art. 18; CC, art. 41.
1.1.9Município: NJ 124-4.Data de vigência da lei.Lei estadual de criação do novo Município, publicada na forma prevista na lei.CF, art. 18; CC, art. 41.
1.1.10Fundação Pública de Direito Privado: NJ 125-2, 126-0 e 127-9.Data de registro do estatuto.Estatuto registrado no RCPJ, acompanhado do ato de nomeação ou eleição/posse do seu gestor, publicado na forma prevista na lei ou registrado em órgão competente, conforme o caso.CF, art. 37; CC, artigos 62 a 68; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º.
1.1.11Fundo Público da Administração Indireta Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Municipal: NJ 128-7, 129-5, 130-9.Data de vigência do ato legal.Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na forma prevista na lei.CF, art. 167;Lei nº 4.320/1964, art. 71.
1.1.12Fundo Público da Administração Direta Federal, Estadual ou do Distrito Federal, Municipal: NJ 131-7, 132-5, 133-3.Data de vigência do ato legal.Ato legal de criação do fundo público, acompanhado do ato de nomeação do seu gestor, publicados na forma prevista na lei.CF, art. 167;Lei nº 4.320/1964, art. 71.
1.1.13Empresa Pública: NJ 201-1.Data de registro do contrato social OU da ata de assembleia de constituição.Contrato social registrado na JC; OU Estatuto, acompanhado de ata de assembleia de constituição, registrados na Junta Comercial.CF, artigos 37 e 173;CC, artigos 981 a 985, 1.039 a 1.092 e 1.150;Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º; Lei nº 6.404/1976, artigos 87 a 97, 138 a 151.
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